TJCE - 3002328-85.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168691678
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168691678
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002328-85.2025.8.06.0112 AUTOR: ANDRESSA CERQUEIRA GONCALVES REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SANEADOR Trata-se de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER, promovida por Andressa Cerqueira Gonçalves, em face do Município de Juazeiro do Norte.
Gratuidade da justiça deferida, conforme decisão (ID.154103007).
Contestação apresentada, sem preliminares (ID.164875980). Réplica apresentada (ID.167270436).
Assim, considerando que os autos se encontram devidamente instruídos, não havendo controvérsia de fato relevante a ser dirimida por prova oral ou pericial, e tratando-se de matéria essencialmente de direito, este Juízo, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, declara o processo saneado e anuncia o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 13 de agosto de 2025.
Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito em respondência -
21/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168691678
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21/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/07/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154103007
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002328-85.2025.8.06.0112 AUTOR: ANDRESSA CERQUEIRA GONCALVES REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER, promovida por Andressa Cerqueira Gonçalves, em face do Município de Juazeiro do Norte.
BREVE RELATO DOS FATOS: "A requerente foi aprovada em concurso público municipal para o cargo de Professora, assumindo suas funções em 01/04/2021, conforme comprovantes anexados.
Em 14/04/2021, ela protocolou requerimento administrativo pleiteando sua ascensão funcional, com base na titulação de pós-graduação, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.608/2009 (PCCR), que garante a Gratificação de Incentivo Profissional (GIP) de 25% sobre o salário base para professores com escolaridade superior à exigida para o cargo.
Apesar de preencher todos os requisitos legais, a Administração Pública somente reconheceu seu direito à gratificação em 11/11/2024, com efeitos financeiros a partir daquela data, sem o pagamento dos valores retroativos devidos desde a solicitação inicial.
Assim, a autora pleiteia o pagamento das diferenças salariais retroativas entre 14/04/2021 e 07/11/2024, devidamente atualizadas com juros e correção monetária." De início, com base nos documentos acostados aos autos e na declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Audiência de Conciliação No que se refere à audiência de conciliação, deixo de designá-la e de remeter os autos ao CEJUSC, por entender que o caso não se mostra adequado à autocomposição, diante da natureza da demanda.
Citação Diante disso, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 9 de maio de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154103007
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15/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154103007
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15/05/2025 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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