TJCE - 3000422-73.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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08/07/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 08:49
Juntada de ata da audiência
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 20:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 20:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153117249
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153117249
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 140646301
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07/05/2025 08:34
Confirmada a citação eletrônica
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07/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3000422-73.2025.8.06.0043 DECISÃO Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários.
Barbalha, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(íza) de Direito fmsn -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153117249
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153117249
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 140646301
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06/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153117249
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06/05/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153117249
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06/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140646301
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06/05/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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02/05/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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28/04/2025 12:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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