TJCE - 3003745-05.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:27
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2025. Documento: 154291743
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003745-05.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMAEndereço: SITIO FLORESTA, 0, ZONA RURAL, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILEndereço: Rua Barbosa de Freitas, - de 1701/1702 ao fim, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-021 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154291743
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12/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154291743
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12/05/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2025. Documento: 153501315
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153501315
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07/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153501315
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07/05/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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