TJCE - 3042368-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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15/05/2025 08:17
Decorrido prazo de JOSE DILCE DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:23
Decorrido prazo de ADELINA MENEZES GRANJA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/05/2025. Documento: 153495584
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3042368-88.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO CRAL MELO PASSARE REU: JOSE DILCE DE LIMA, ADELINA MENEZES GRANJA LIMA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS ajuizada por CONDOMINIO CONJUNTO CRAL MELO PASSARE, em face de JOSE DILCE DE LIMA, ADELINA MENEZES GRANJA LIMA, ambos já qualificados. Compulsando-se os autos, verifica-se que, na petição de ID. 152171820, a parte autora veio aos autos para pedir a desistência da ação por não ter mais interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Passo a decidir. Nos termos do §5º, do art. 485, do Código de Processo Civil: "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". No caso dos autos, a requerente apresentou pedido de desistência da ação.
Observa-se que o requerimento ocorreu antes mesmo da citação da parte ré e, consequentemente, do oferecimento de defesa, prescindindo-se, assim, de sua intimação para se manifestar acerca da concordância ou não com o pedido, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC. Assim sendo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, uma vez que nem sequer houve a determinação da citação da ré, afastando-se o art. 90, caput, do CPC e o autor é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.
Considerando que o pedido de desistência é incompatível com o desejo de apresentar recurso contra a extinção da demanda, com a publicação desta decisão, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Fortaleza/CE, 2025-05-07.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153495584
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08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153495584
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08/05/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/04/2025 15:26
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/04/2025 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2025 20:57
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137818915
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137818915
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18/03/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137818915
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18/03/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/02/2025 17:05
Determinada a citação de ADELINA MENEZES GRANJA LIMA - CPF: *01.***.*45-91 (REU) e JOSE DILCE DE LIMA - CPF: *26.***.*97-72 (REU)
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17/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131502270
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131502270
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14/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131502270
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07/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 01:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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