TJCE - 3037108-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCOS NAION MARINHO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:17
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 164202555
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164202555
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164202555
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3037108-30.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE ANDERSON DA SILVA BRITO REU: DEFEND PROTECAO VEICULAR ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes. De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitaras questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal. Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164202555
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27/07/2025 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151134509
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3037108-30.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE ANDERSON DA SILVA BRITO REU: DEFEND PROTECAO VEICULAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Intime-se a parte autora para que, se assim o desejar, apresente réplica à contestação e aos documentos oferecidos pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151134509
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06/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151134509
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22/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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29/03/2025 08:34
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 10:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/02/2025 06:55
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 129538837
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 129538837
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23/01/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129538837
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23/01/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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09/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/12/2024 15:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/11/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANDERSON DA SILVA BRITO - CPF: *63.***.*15-00 (AUTOR).
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27/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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