TJCE - 0255924-35.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172560752
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08/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:00
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172560752
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0255924-35.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVANA FREIRE E SILVA e outros (2) REQUERENTE: IVAN QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Expeça-se alvará para pagamento das custas processuais de ID 172468939, conforme requerido na petição ID 172468937.
Após, cumpram-se os expedientes determinados na sentença e arquive-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/09/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172560752
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05/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 06:44
Conclusos para despacho
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05/09/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168057975
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168057975
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20/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0255924-35.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVANA FREIRE E SILVA e outros (2) REQUERENTE: IVAN QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Visto em conclusão. 1) INTIME-SE o inventariante, por seu advogado, para que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme sentença de id. 152309677; 2) Comprovado o recolhimento, expeçam-se os alvarás necessários, considerando o disposto em plano de partilha de id. 147356178; 3) À Procuradoria Fiscal, para ciência da disponibilização do crédito, como informado em id. 168001116. 4) Cumpridos os termos da sentença e decorridos os prazos, remetam-se os autos ao ARQUIVO definitivo.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiza de Direito Assinatura Digital -
19/08/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168057975
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18/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de IZADORA MARIA LIMA DE ALBUQUERQUE em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152309677
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30/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0255924-35.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVANA FREIRE E SILVA e outros (2) REQUERENTE: IVAN QUEIROZ DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., ESPÓLIO DE IVAN QUEIROZ DA SILVA suscitou a abertura do presente inventário.
Certidão de óbito ID 147356913.
Decisão que nomeou a viúva como inventariante, ID 147353495.
Primeiras declarações, ID 147353508, indica a presença de meeira, ANA MARIA RIBEIRO FREIRE DA SILVA e dois herderios: IVANA FREIRE E SILVA E IVAN QUEIROZ E SILVA JUNIOR, bens a inventariar seria um crédito oriundo de ação 0108437-81.2009.8.06.0001, que tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, e crédito oriundo do processo 0465702-83.2000.8.06.0000.
Todos os herdeiros são representados pela mesma advogada.
Foram cadastradas as guias de ITCMD e apresentado plano de partilha amigável, ID 147356178.
Petição de ID 147356197 pede a suspensão da exigibilidade de tributo.
Decisão de ID 147356202 concedeu a tutela de urgência, encontrando-se o crédito tributário com a exigibilidade suspensa, atá a disponibilidade dos valores de titularidade do falecido, que se encontram em fila para pagamento de precatório. É o relatório do necessário.
Decido.
Inventário sob rito do Arrolamento Sumário, eis que estão preenchidos os ditames legais do art. 659 e parágrafos do C.P.C, ID 147356178.
Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
O emérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: ''A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º).
Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º). […] Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante.
Como tem proclamado a jurisprudência, 'a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.'' Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
PARTILHA AMIGÁVEL.
FORMAL DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO.
PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS.
DESNECESSIDADE. 1.
O art. 659, § 2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2.
Recurso conhecido e desprovido.(STJ - REsp: 1841135 DF 2019/0294950-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 15/03/2021). E mais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO DE BEM ÚNICO.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS.
ITCD.
PARTILHA AMIGÁVEL.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL.
INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 659, § 2º, DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAIS BRASILEIROS.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. (TJ- CE - APL: 01458541920198060001 CE 0145854-19.2019.8.06.0001, Relator: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, Data de Julgamento: 19/02/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 19/02/2020). Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, o plano de partilha ID 147356178 dos bens deixados pelo falecimento de IVAN QUEIROZ DA SILVA, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Nos termos do art. 659, § 2º, C.P.C., expeça-se o formal de partilha e os demais alvarás necessários ao cumprimento do acordo que se homologa, após o trânsito em julgado E QUANDO COMPROVADOS: a liberação dos valores dos precatórios pelo ente público competente e recolhimento das custas processuais, assim que comprovado o depósito em conta dos valores dos precatórios devidos ao falecido.
Após quitados os pagamentos das custas, confeccionem-se os alvarás dos herdeiros e meeira, além do destaque dos honorários advocatícios, conforme acordo que se homologa.
Custas de lei, diante do montante a ser percebido, pois é o espólio que arca com as custas e não os herdeiros.
Intime-se a Procuradoria Fiscal para fins de lançamento administrativo do ITCMD, a seu critério.
Após, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152309677
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29/04/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152309677
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28/04/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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05/04/2025 05:11
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/01/2025 12:57
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/11/2024 10:19
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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31/10/2024 18:03
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02413312-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 17:56
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09/10/2024 18:53
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 11:55
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 08:20
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 12:31
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório | Certifico que decorreu prazo de suspensao de 120 (cento e vinte) dias, deferido em Decisao Interlocutoria fl.249, Certidao Judicial fls.250-251.
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15/01/2024 20:58
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 12:01
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 14:48
Mov. [65] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 14:57
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2023 23:52
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02292062-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 23:41
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11/08/2023 22:30
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 12:00
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0288/2023 Teor do ato: Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a peticao de fl. 242 e dar andamento ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Iza
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09/08/2023 17:22
Mov. [60] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a peticao de fl. 242 e dar andamento ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
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08/08/2023 15:38
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 01:11
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/08/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/03/2023 15:41
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01967276-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2023 15:28
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29/03/2023 13:54
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01963643-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2023 13:38
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22/03/2023 21:07
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 11:43
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2023 Teor do ato: Intime-se a inventariante para informar acerca da audiencia de conciliacao referente ao precatorio 0003692- 04.2019.8.06.00000, se os valores estao disponiveis, no pr
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20/03/2023 14:41
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para informar acerca da audiencia de conciliacao referente ao precatorio 0003692- 04.2019.8.06.00000, se os valores estao disponiveis, no prazo de 5( cinco) dias.
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08/12/2022 00:48
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/11/2022 19:47
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0670/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
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21/11/2022 02:01
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 17:03
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 12:27
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2022 11:59
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02490476-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2022 11:46
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07/11/2022 13:59
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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06/11/2022 13:07
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02486258-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/11/2022 12:41
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28/06/2022 10:09
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02191274-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2022 09:55
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20/05/2022 04:33
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/05/2022 20:09
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 01:50
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 17:59
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/05/2022 17:15
Mov. [39] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 17:14
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/05/2022 13:04
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 17:38
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02066341-4 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 05/05/2022 17:15
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02/05/2022 21:18
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0342/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
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29/04/2022 14:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0342/2022 Teor do ato: manifeste-se a inventariante acerca do parecer fiscal de fls.146 a 150. Advogados(s): Izadora Maria Lima de Albuquerque (OAB 13586/CE)
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29/04/2022 14:01
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório | manifeste-se a inventariante acerca do parecer fiscal de fls.146 a 150.
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12/04/2022 10:54
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01343246-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 10:50
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01/04/2022 13:23
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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30/03/2022 17:43
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01988757-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2022 17:24
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18/02/2022 04:19
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/02/2022 14:52
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/02/2022 11:34
Mov. [27] - Mero expediente | Vistas a Procuradoria Fiscal.
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26/01/2022 14:22
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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08/12/2021 16:46
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02489404-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2021 16:37
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29/11/2021 21:14
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0526/2021 Data da Publicacao: 30/11/2021 Numero do Diario: 2744
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26/11/2021 01:57
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0526/2021 Teor do ato: I - Intime-se a inventariante para manifestar-se acerca do parecer fiscal (fls.80-81). II Avaliar o espolio. Advogados(s): Izadora Maria Lima de Albuquerque (OAB 1358
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26/10/2021 18:05
Mov. [22] - Mero expediente | I - Intime-se a inventariante para manifestar-se acerca do parecer fiscal (fls.80-81). II Avaliar o espolio.
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25/10/2021 22:42
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/10/2021 19:13
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02393633-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2021 16:35
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24/10/2021 05:03
Mov. [19] - Certidão emitida
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24/10/2021 03:40
Mov. [18] - Certidão emitida
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22/10/2021 16:37
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 13:15
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02389005-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2021 12:56
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14/10/2021 20:41
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0415/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
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13/10/2021 16:46
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/10/2021 14:37
Mov. [13] - Certidão emitida
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13/10/2021 12:34
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0415/2021 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: CITACOES necessarias. Advogados(s): Izadora Maria Lima de Albuque
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13/10/2021 11:40
Mov. [11] - Certidão emitida
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04/10/2021 08:26
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: CITACOES necessarias.
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20/09/2021 19:15
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02319218-7 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 20/09/2021 17:37
-
27/08/2021 20:09
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2021 Data da Publicacao: 30/08/2021 Numero do Diario: 2684
-
26/08/2021 11:51
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 10:39
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2021 17:51
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
20/08/2021 14:25
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02256908-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2021 14:04
-
19/08/2021 17:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2021 19:00
Mov. [2] - Conclusão
-
13/08/2021 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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