TJCE - 0250894-82.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160588574
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160588574
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0250894-82.2022.8.06.0001 Apenso n° [0233233-27.2021.8.06.0001] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo EMBARGANTE: A & K COMERCIO DE TAMBORES LTDA - ME, KARINE DE SOUSA RIBEIRO, ALINE DE SOUSA RIBEIRO Polo Passivo EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO R. h.
Intime-se o Banco embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para apreciação do recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
17/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160588574
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16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 142863376
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0250894-82.2022.8.06.0001 Apenso n° [0233233-27.2021.8.06.0001] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo EMBARGANTE: A & K COMERCIO DE TAMBORES LTDA - ME, KARINE DE SOUSA RIBEIRO, ALINE DE SOUSA RIBEIRO Polo Passivo EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
O embargante pugnou pela concessão da justiça gratuita, o que, porém, restou indeferido, tendo sido determinada a intimação pare recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias (ID 94213795).
Sucede que os autores interpuseram agravo de instrumento, o qual foi improvido (ID 129554479).
Não foi dado efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Pois bem.
Dispõe o art. 290, do CPC, que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Neste caso, a justiça gratuita foi indeferida ao embargante, razão pela qual foi dada oportunidade para recolhimento das custas.
No entanto, mesmo intimado, não cumpriu com a ordem judicial.
Importante ressaltar que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão de primeiro grau, de modo que o prazo judical concedido para o recolhimento das custas fluiu desde a intimação sem qualquer impedimento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 142863376
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28/04/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142863376
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24/04/2025 14:02
Indeferida a petição inicial
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09/12/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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10/08/2024 14:13
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/05/2024 13:58
Mov. [31] - Apensado | Apensado ao processo 0233233-27.2021.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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12/03/2024 15:24
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/03/2024 16:58
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217-23
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08/03/2024 16:58
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída
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08/03/2024 16:58
Mov. [27] - Processo recebido de outro Foro
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08/03/2024 11:34
Mov. [26] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217-23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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08/03/2024 09:18
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/03/2024 15:12
Mov. [24] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 12:55
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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31/07/2023 14:54
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2023 12:48
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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05/04/2023 14:50
Mov. [18] - Ofício
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13/02/2023 16:31
Mov. [17] - Conclusão
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08/02/2023 16:55
Mov. [16] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01863161-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/02/2023 16:38
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20/01/2023 20:10
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
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19/01/2023 01:41
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 12:28
Mov. [13] - Documento Analisado
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09/01/2023 23:03
Mov. [12] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2022 13:29
Mov. [11] - Encerrar análise
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23/08/2022 15:01
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2022 13:41
Mov. [9] - Conclusão
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05/08/2022 16:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02277821-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2022 16:39
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14/07/2022 20:29
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0754/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 11:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 14:01
Mov. [5] - Documento Analisado
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04/07/2022 06:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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