TJCE - 3000108-53.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152531785
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000108-53.2025.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9 EXECUTADO: EDSON LEITAO BORGES DA SILVA Vistos, etc.
Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152531785
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30/04/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152531785
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30/04/2025 18:20
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON LEITAO BORGES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON LEITAO BORGES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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20/04/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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