TJCE - 0221829-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2025. Documento: 171719227
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171719227
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01/09/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171719227
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01/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 05:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 18:38
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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19/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/05/2025. Documento: 157173051
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157173051
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29/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0221829-71.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: Nome: RAIMUNDO NONATO NUNES REBOUCAS LTDAEndereço: Rua Carlos Vasconcelos, 2269, Joaquim Tavora, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-044 Valor da causa: R$ 166.685,22 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Outros Título SISTEMA FOTOVOLTAICO Descrição 19 PAINEIS SOLARES Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do bem, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus. .Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do bem, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,28 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/05/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157173051
-
28/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:46
Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:51
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:51
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/05/2025 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154973880
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154973880
-
19/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0221829-71.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: REU: RAIMUNDO NONATO NUNES REBOUCAS LTDA DESPACHO Observo que o autor recolheu indevidamente as custas como sendo de traslado de comunicação e não de diligência de oficial de justiça.
Assim, considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,16 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
16/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154973880
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16/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:16
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0221829-71.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: REU: RAIMUNDO NONATO NUNES REBOUCAS LTDA DESPACHO Antes de dar seguimento ao feito, intime-se o autor (via Dje), para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar detalhadamente o objeto da garantia contratual a ser apreendido.
Com a resposta nos autos, retornem à conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152675573
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29/04/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152675573
-
29/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
19/03/2025 19:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138197294
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138197294
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14/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138197294
-
10/03/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 28/02/2025 23:59.
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20/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 106327052
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 106327052
-
16/12/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106327052
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13/12/2024 16:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/10/2024 19:02
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:41
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/09/2024 18:20
Mov. [41] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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22/08/2024 15:28
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 17:59
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/129180-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
-
02/07/2024 08:37
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/06/2024 08:19
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590956-54 no valor de 60,37
-
19/06/2024 19:48
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
-
19/06/2024 19:46
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
-
18/06/2024 06:34
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 01:44
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 17:10
Mov. [32] - Documento Analisado
-
17/06/2024 17:08
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 10:59
Mov. [30] - Conclusão
-
17/06/2024 09:51
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02126660-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 09:46
-
12/06/2024 19:49
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 11:42
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 09:41
Mov. [26] - Documento Analisado
-
05/06/2024 15:29
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 12:43
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/06/2024 12:43
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/05/2024 22:04
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/085035-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2024 Local: Oficial de justica - Jamile Andrade Xavier
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02/05/2024 22:04
Mov. [21] - Documento Analisado
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02/05/2024 22:04
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/05/2024 22:03
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 09:42
Mov. [18] - Conclusão
-
27/04/2024 08:08
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/04/2024 atraves da guia n 001.1571412-84 no valor de 60,37
-
26/04/2024 16:21
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020186-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/04/2024 15:58
-
23/04/2024 10:54
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571412-84 - Custas Intermediarias
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11/04/2024 20:11
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
-
10/04/2024 01:42
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 15:20
Mov. [12] - Documento Analisado
-
09/04/2024 15:20
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 20:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/04/2024 atraves da guia n 001.1566329-93 no valor de 7.382,09
-
08/04/2024 17:59
Mov. [9] - Conclusão
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08/04/2024 11:48
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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08/04/2024 11:48
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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08/04/2024 11:01
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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08/04/2024 10:59
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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08/04/2024 08:07
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 15:08
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566329-93 - Custas Iniciais
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04/04/2024 09:42
Mov. [2] - Conclusão
-
04/04/2024 09:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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