TJCE - 3000609-07.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:13
Juntada de Petição de resposta
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166681136
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166681136
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28/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166681136
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28/07/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 14:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2025 01:11
Não confirmada a citação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157047136
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157047136
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000609-07.2025.8.06.0003 AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES GONDIM e outros Intimando(a)(s): MARCOS ANTONIO BATISTA LIMEIRA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 27/06/2025 11:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 27 de maio de 2025.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
27/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157047136
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27/05/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 19:39
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 19:39
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 19:38
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/05/2025. Documento: 153395952
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153395952
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20/05/2025 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000609-07.2025.8.06.0003 AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES GONDIM e outros REU: PEPEU COMERCIO E SERVICOS LTDA R. h.
Versam os presentes autos sobre uma ação de Reparação de Dano Moral com Pedido de Tutela Antecipada movida por FRANCISCO RODRIGUES GONDIM e outros contra PEPEU COMERCIO E SERVICOS LTDA, requerendo a título de antecipação dos efeitos da tutela, o bloqueio do veículo OHY0653 junto ao DETRAN/CE, impedindo sua circulação até que seja regularizada a transferência de propriedade.
Não obstante inexistir na lei específica previsão acerca do instituto da antecipação dos efeitos da tutela, tem-se admitido, excepcionalmente, nos Juizados Especiais, a formulação do pedido, consoante o Enunciado Cível nº 26 do FONAJE, a seguir transcrito: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional".
Assim, poderá o Julgador, atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, e não existindo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conceder a antecipação pretendida.
No entanto, no caso em tela, a parte autora não colacionou aos autos documentação que comprovasse inequivocamente o direito pleiteado, não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários à concessão inaudita altera pars da tutela de urgência pretendida, razão pela qual a INDEFIRO, neste momento processual. Intimem-se as partes sobre a Audiência de Conciliação designada para o dia 27/06/2025 11:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 . Cite-se.
Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153395952
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19/05/2025 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 18:43
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:19
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152885862
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01/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, justifique as razões de não dispor de comprovante em seu nome.
Após, volte-me concluso para decisão do pedido de urgência.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152885862
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30/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152885862
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30/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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