TJCE - 0204237-19.2021.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:50
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152315690
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01/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0204237-19.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Réu: JOSE CARLOS DA PONTE GUIMARAES e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário, aforada por BANCO J.
SAFRA S.A, em desfavor de JOSE CARLOS DA PONTE GUIMARAES.
Aduziu o autor na Exordial que em virtude do contrato de alienação fiduciária firmado com a parte Promovida, bem como sua mora, não lhe restou saída se não o socorro da via judicial para reaver a posse do bem que descreveu e qualificou no bojo do seu petitório.
O Requerido apresentou contestação no ID. 92036674, refutando os fatos alegados na Exordial e, ao fim, pugnando pela improcedência da demanda.
No ID. 105838274, as partes trouxeram ao acervo processual a minuta de acordo que realizaram em sede extrajudicial, com o fito de obter sua homologação judicial e por fim a lide que aqui reside.
Sentença de mérito proferida no ID. 92037656.
Breve relato, passo a decidir.
Compulsando os termos do acordo entabulado pelas partes no ID. 92037656, verifico que termos ali transacionados gozam de legalidade jurídica, sem nenhum vício aparente que o invalide, estando assegurados os direitos das partes.
Por fim, cumpre destacar a possibilidade do pedido aqui requestado, uma vez que não obstante já haja sentença de mérito prolata nos autos, é dado às partes o direito de transacionar nos autos, a qualquer tempo, pondo fim ao conflito existente.
Tal premissa parte do pressuposto de que todos os profissionais do direito devem buscar a solução pacífica das lides, bem como o zelo pela celeridade no deslinde destes.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência neste sentido, esclarecendo, para tanto, que tal fato só cabe chancela judicial quando são realizados em virtude de direitos patrimoniais disponíveis, o que é o caso, conforme o seguinte transcrito: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
TRANSAÇÃO JUDICIAL.
ACORDO.
CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
INDISPENSABILIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil.
Logo, não há marco final para essa tarefa. 4.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 6.
Recurso especial provido. (REsp 1267525/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015) Outro ponto de destaque, é que a sentença constante nos autos, não transitou em julgado ainda, de modo que fortalecida está a tese quanto a possibilidade da homologação da transação em questão.
Por fim, entendo que o manejo do pleito de homologação de acordo importa em renúncia tácita à apelação manejada no ID. 92037661.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado no ID. 105838274, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o fazendo por sentença, pondo fim a esta demanda por composição amigável entre as partes.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma pactuada em acordo.
Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, nada mais havendo a ser providenciado, arquive-se com a devida baixa.
P.R.I Fortaleza, 25 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152315690
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30/04/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152315690
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25/04/2025 17:38
Homologada a Transação
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27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
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10/08/2024 02:47
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/07/2024 13:22
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221985-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/07/2024 13:19
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24/07/2024 21:42
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 12:07
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 09:07
Mov. [116] - Documento Analisado
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22/07/2024 14:21
Mov. [115] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 07:52
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/07/2024 07:52
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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29/06/2024 05:02
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157604-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/06/2024 20:38
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07/06/2024 02:08
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 07:45
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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04/06/2024 02:09
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 15:06
Mov. [108] - Documento Analisado
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03/06/2024 15:04
Mov. [107] - Informação
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31/05/2024 19:20
Mov. [106] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 15:42
Mov. [105] - Conclusão
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24/07/2023 17:09
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02210576-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/07/2023 16:44
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14/07/2023 20:59
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 11:55
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 09:59
Mov. [101] - Documento Analisado
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08/07/2023 00:25
Mov. [100] - Mero expediente | Conclusos. Intime-se a parte embargada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes ao recurso, caso entenda ser necessarios. Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, retornem os autos conclusos para jul
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16/09/2022 12:17
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/08/2022 17:50
Mov. [98] - Conclusão
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24/08/2022 18:55
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02324090-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/08/2022 18:40
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24/08/2022 18:55
Mov. [96] - Entranhado | Entranhado o processo 0204237-19.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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24/08/2022 18:55
Mov. [95] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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17/08/2022 00:33
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0694/2022 Data da Publicacao: 17/08/2022 Numero do Diario: 2907
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12/08/2022 02:09
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 15:04
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
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11/08/2022 14:32
Mov. [91] - Documento Analisado
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11/08/2022 14:31
Mov. [90] - Informação
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09/08/2022 23:41
Mov. [89] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 17:28
Mov. [88] - Encerrar análise
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08/07/2022 14:42
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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08/07/2022 14:42
Mov. [86] - Concluso para Sentença
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01/07/2022 17:34
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02203272-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2022 17:15
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20/06/2022 18:03
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02174032-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2022 17:43
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11/06/2022 18:39
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/06/2022 15:12
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02155857-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/06/2022 14:45
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10/06/2022 14:52
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02155848-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2022 14:44
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30/05/2022 20:40
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0530/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
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27/05/2022 09:38
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 08:38
Mov. [78] - Documento Analisado
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25/05/2022 09:45
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 17:44
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 19:00
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02098947-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2022 18:54
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26/04/2022 21:41
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0378/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 09:41
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 09:34
Mov. [72] - Documento Analisado
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19/04/2022 21:17
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 16:31
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2021 11:03
Mov. [69] - Certidão emitida
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15/10/2021 11:03
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2021 13:50
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 11:40
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02363716-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2021 11:18
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03/10/2021 10:31
Mov. [65] - Certidão emitida
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03/10/2021 10:31
Mov. [64] - Documento
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03/10/2021 10:25
Mov. [63] - Documento
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03/10/2021 10:24
Mov. [62] - Documento
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01/10/2021 17:54
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02346702-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2021 17:32
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24/09/2021 12:01
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/168836-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2021 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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24/09/2021 12:01
Mov. [59] - Documento Analisado
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24/09/2021 12:01
Mov. [58] - Certidão emitida
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24/09/2021 12:00
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 11:22
Mov. [56] - Encerrar análise
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14/09/2021 10:37
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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10/09/2021 13:57
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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10/09/2021 10:28
Mov. [53] - Certidão emitida
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09/09/2021 20:40
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0371/2021 Data da Publicacao: 10/09/2021 Numero do Diario: 2692
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09/09/2021 18:14
Mov. [51] - Expedição de Carta
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08/09/2021 09:35
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 08:22
Mov. [49] - Documento Analisado
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06/09/2021 16:01
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/09/2021 atraves da guia n 001.1266232-10 no valor de 49,17
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06/09/2021 15:44
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02291307-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/09/2021 15:19
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06/09/2021 12:30
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02290588-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2021 11:32
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06/09/2021 12:04
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02290581-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2021 11:30
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06/09/2021 11:32
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1266232-10 - Custas Intermediarias
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03/09/2021 18:33
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 17:22
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2021 21:25
Mov. [41] - Certidão emitida
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02/09/2021 21:25
Mov. [40] - Documento
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06/05/2021 01:12
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/076136-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2021 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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06/05/2021 01:11
Mov. [38] - Documento Analisado
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06/05/2021 01:11
Mov. [37] - Certidão emitida
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06/05/2021 01:11
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2021 16:43
Mov. [35] - Conclusão
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27/04/2021 13:18
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02015900-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/04/2021 12:56
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24/04/2021 10:07
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/04/2021 atraves da guia n 001.1223996-84 no valor de 49,17
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22/04/2021 18:26
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2021 17:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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19/04/2021 09:53
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1223996-84 - Custas Intermediarias
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17/04/2021 10:28
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01999271-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2021 10:24
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09/04/2021 14:53
Mov. [28] - Certidão emitida
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09/04/2021 14:53
Mov. [27] - Documento
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09/04/2021 08:20
Mov. [26] - Documento Analisado
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31/03/2021 22:05
Mov. [25] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN para que devolva o mandado de fls. 65, com seu devido cumprimento.
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30/03/2021 17:18
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 18:35
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01962635-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/03/2021 18:03
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21/03/2021 04:48
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/047254-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2021 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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21/03/2021 04:48
Mov. [21] - Documento Analisado
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21/03/2021 04:48
Mov. [20] - Certidão emitida
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21/03/2021 04:48
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 17:37
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 16:08
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/03/2021 atraves da guia n 001.1210636-40 no valor de 49,17
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08/03/2021 11:02
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01919234-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2021 10:29
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08/03/2021 10:30
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1210636-40 - Custas Intermediarias
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21/02/2021 16:06
Mov. [14] - Certidão emitida
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21/02/2021 16:06
Mov. [13] - Documento
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15/02/2021 23:01
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/025379-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2021 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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15/02/2021 23:01
Mov. [11] - Documento Analisado
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15/02/2021 23:01
Mov. [10] - Certidão emitida
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15/02/2021 23:00
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 11:45
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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11/02/2021 23:49
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01870996-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/02/2021 23:26
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27/01/2021 10:13
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/01/2021 atraves da guia n 001.1199754-08 no valor de 2.924,36
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27/01/2021 10:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/01/2021 atraves da guia n 001.1199758-31 no valor de 49,17
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25/01/2021 14:33
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1199758-31 - Custas Intermediarias
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25/01/2021 14:32
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1199754-08 - Custas Iniciais
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25/01/2021 12:07
Mov. [2] - Conclusão
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25/01/2021 12:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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