TJCE - 0251874-92.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2025. Documento: 172112101
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172112101
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0251874-92.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica]] REQUERENTE: DEUSELI FERREIRA SANTANA CAVALCANTE REQUERIDO: ENEL Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DEUSELI FERREIRA SANTANA CAVALCANTE em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, cujo título judicial impôs à executada obrigações de fazer e de pagar.
A devedora, nas manifestações de Ids 131623675 e 134793995, informou ter cumprido integralmente ambas as obrigações.
Intimada, a exequente quedou-se inerte quanto a eventual impugnação, limitando-se a requerer o levantamento dos valores depositados.
Dessa forma, constatado o cumprimento voluntário da obrigação pela executada, e diante da ausência de insurgência da credora, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral das obrigações.
Expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os dados bancários constantes do ID 156440695, tendo em vista que sua advogada possui poderes específicos para dar quitação, o que lhe autoriza o levantamento.
Intime-se, ainda, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 3 de setembro de 2025.
AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito -
05/09/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172112101
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03/09/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/05/2025 16:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/05/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ROSIANA PENA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150184244
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0251874-92.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DEUSELI FERREIRA SANTANA CAVALCANTE REU: ENEL DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença Id. 127255200.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição Id. 134793992 no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultrapassado o prazo sem manifestação da autora, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150184244
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30/04/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150184244
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30/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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12/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSIANA PENA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:26
Decorrido prazo de Enel em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127255200
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127255200
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03/12/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127255200
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03/12/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:34
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 23:34
Mov. [39] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2024 08:30
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 19:50
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02141014-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 19:36
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18/06/2024 17:20
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02132158-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 17:18
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13/06/2024 21:50
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:54
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 10:52
Mov. [33] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 10:51
Mov. [32] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 10:49
Mov. [31] - Documento Analisado
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10/06/2024 14:22
Mov. [30] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de interesse em producao de provas, nos termos do art. 357 do CPC. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel Carva
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10/06/2024 11:04
Mov. [29] - Conclusão
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03/06/2024 12:01
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 18:18
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/04/2024 18:18
Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/01/2024 19:57
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 02:18
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0055/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Rosiana Pena de Sousa (OAB 32662/CE)
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29/01/2024 12:17
Mov. [23] - Documento Analisado
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26/01/2024 11:23
Mov. [22] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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05/12/2023 15:15
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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05/12/2023 09:53
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02488311-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/12/2023 09:20
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21/11/2023 08:14
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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16/11/2023 19:12
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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16/11/2023 18:27
Mov. [17] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/11/2023 15:40
Mov. [16] - Documento
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13/11/2023 13:09
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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13/11/2023 10:14
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443674-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 10:01
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24/10/2023 01:40
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/09/2023 20:57
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
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22/09/2023 02:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2023 10:27
Mov. [10] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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13/09/2023 13:45
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/09/2023 10:45
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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12/09/2023 16:24
Mov. [7] - Documento Analisado
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04/09/2023 15:52
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 10:06
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/11/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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02/09/2023 16:39
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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02/09/2023 16:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 10:41
Mov. [2] - Conclusão
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04/08/2023 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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