TJCE - 0260577-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153290933
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07/05/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0260577-75.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA REQUERIDO: Estado do Ceara DESPACHO Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 - GAB11VFP) Trata-se o presente feito de Ação de Execução, promovida por Francisco Romao Vitor Portela Costa, em face do Estado do Ceará, objetivando em síntese, o recebimento de honorários advocatícios.
Compulsando os autos, verifiquei os documentos de ID 129899628, no qual junta os documentos que demonstram os fatos relatados pela requerente, deixando de anexar comprovante de residência.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino seja o promovente intimado por meio de seu causídico para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos documento de comprovante de residência adequado, uma vez que é ausente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Carlos Rogerio Facundo Assinatura Digital -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153290933
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06/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153290933
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06/05/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:51
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/08/2024 15:49
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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26/08/2024 15:49
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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26/08/2024 10:53
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/08/2024 09:17
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/08/2024 18:44
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/08/2024 18:42
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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16/08/2024 14:11
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 23:01
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 23:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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