TJCE - 3019453-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 164972917
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 164972917
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE moveu Ação de Cobrança de Mensalidade de Plano de Saúde em face de JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, alegando que o promovido é beneficiário do plano de saúde 27029, tendo se comprometido a arcar com o valor das mensalidades, ante os serviços oferecidos.
Ocorreu que o demandado não efetuou o pagamento das mensalidades, estando com um débito no valor de R$ 101.207,40 (cento e um mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos).
Requereu a condenação do demandado no pagamento dessa dívida, devidamente corrigida.
Juntou aos autos o Termo de Adesão de ID 142489550, comprovando a relação jurídica entre as partes.
Empós, o autor apresentou a petição de ID 153476420, juntando novo demonstrativo de débitos, no valor de R$ 110.519,27 (cento e dez mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).
Juntou aos autos o demonstrativo de valores de ID 153476422.
O demandado foi devidamente citado e intimado para comparecer à audiência de conciliação e posteriormente apresentar contestação, conforme aviso de recebimento de ID 162145057, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal e não apresentou contestação. É o relatório.
Decido.
Preconiza o artigo 344 do Código de Processo Civil que: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
No caso em apreço, o demandado foi devidamente citado, no entanto, não contestou os fatos apresentados na inicial, presumindo-se aceitos, portanto.
Já com relação às questões de direito, não são atingidas pela revelia, cabendo ao juiz apreciá-las como postas, diante do ordenamento jurídico.
Verifica-se, ainda que, além da caracterização da revelia, a autora se incumbiu de apresentar documentos constitutivos do seu direito, posto que juntou aos autos o Termo de Adesão de ID 142489550 e o demonstrativo de valores de ID 153476422, sem que estes documentos tenham sido contestados pelo promovido.
Face ao exposto, o mais que dos autos consta e ainda com fundamento no art. 490, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o promovido ao pagamento da dívida reclamada, no importe de R$ 110.519,27 (cento e dez mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), atualizada pela SELIC, desde a data da propositura da ação.
Condeno mais o demandado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação supra, após atualizado.
P.R.I. Fortaleza, 14 de julho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
30/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164972917
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18/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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14/07/2025 13:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/06/2025 10:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/05/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:50
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152479316
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3019453-11.2025.8.06.0001 Vara Origem: 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 17/06/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 28 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152479316
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30/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152479316
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30/04/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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24/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142552790
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142552790
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08/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142552790
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26/03/2025 17:02
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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