TJCE - 0202080-59.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153995028
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12/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202080-59.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: VICENTE PAULO DA CUNHA Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se de ação que versa sobre matéria relacionada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especificamente sobre o ônus da prova referente aos lançamentos a débito e atualizações nas contas individualizadas do programa.
Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste processo está diretamente relacionada à controvérsia recentemente afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300 - STJ).
Conforme se depreende da ementa do acórdão de afetação, a Corte Superior delimitou a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A controvérsia em questão envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão em âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e visando assegurar a uniformidade da jurisprudência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo supracitado pela Corte Superior.
Proceda a Secretaria à anotação da suspensão no sistema de acompanhamento processual.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, mantenham-se os autos suspensos em Secretaria até ulterior deliberação ou até o julgamento do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que ocorrer primeiro.
Com o julgamento do tema pela Corte Superior, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153995028
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09/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153995028
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09/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2024 02:57
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 19:55
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:28
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0490/2024 Teor do ato: R.h Sobre a contestacao de fls. 108/136, manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351). Expedientes necessarios. Advogados(s): Djacir
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04/10/2024 12:35
Mov. [13] - Mero expediente | R.h Sobre a contestacao de fls. 108/136, manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351). Expedientes necessarios.
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27/09/2024 14:49
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 10:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820225-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/09/2024 10:10
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11/09/2024 10:05
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 11:35
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01818955-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 11:04
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03/09/2024 00:17
Mov. [8] - Certidão emitida
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31/08/2024 12:25
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 02:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 19:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/08/2024 17:25
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/08/2024 09:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/08/2024 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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