TJCE - 0204157-16.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152523672
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29/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo protocolado no sistema SAJ, em 03/02/2025, distribuído a essa Unidade, a qual opera pelo sistema PJE desde 11/11/2024.
A Portaria nº 2039/2024 - GABPRESI assim dispõe: "Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, emcumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ." Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, intimando as autoras sobre a necessidade de protocolamento do processo no sistema correto, qual seja, o PJE - Processo Judicial Eletrônico.
Intime-se.
Após, proceda-se o cancelamento da distribuição.
Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025.
Jorge Di Ciero Miranda Juiz -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152523672
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28/04/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152523672
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19/02/2025 19:58
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/02/2025 15:40
Mov. [7] - Cancelamento da distribuição | Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuicao do presente processo, intimando as autoras sobre a necessidade de protocolamento do processo no sistema correto, qual seja, o PJE - Processo Judicial Eletroni
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19/02/2025 10:58
Mov. [6] - Conclusão
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04/02/2025 09:01
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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04/02/2025 09:01
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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03/02/2025 18:52
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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03/02/2025 18:27
Mov. [2] - Liminar | Portanto, a apreciacao deve ser realizada pelo juizo civel competente, uma vez que nao ha nos autos justificativa da urgencia necessaria a apreciacao no plantao, nos termos da Resolucao 71/2009 do CNJ. Determino o envio dos autos a di
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03/02/2025 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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