TJCE - 3001639-70.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Impugnação
-
30/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025. Documento: 156860129
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156860129
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3001639-70.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: WILLIANS DE LIMA SOUZA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 155443413 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 26 de maio de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
28/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156860129
-
28/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2025 00:00
Publicado Citação em 02/05/2025. Documento: 152781421
-
02/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/05/2025. Documento: 152781421
-
01/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001639-70.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WILLIANS DE LIMA SOUZA REU: TELEFONICA BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, tendo em vista que a parte autora não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
O Código de Processo Civil prevê que a audiência de conciliação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o prazo mínimo de 20 dias úteis, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, com o aumento da demanda na comarca, após a agregação do acervo das cidades de Alcântaras, Meruoca e Forquilha, o Cejusc da Comarca de Sobral está designando as audiências com mais de 90 dias entre a data da designação e a data da sua realização, conforme se observa na designação da audiência do processo n. 0202745-71.2024.8.06.0167, em que a audiência fora designada no dia 28/01/2025 para o dia 28/04/2025 (ID 133637591).
Como referência de limite razoável para designação da audiência de conciliação, que não comprometa a duração razoável do processo, adoto o parâmetro de 2 (dois) meses para designação da audiência de conciliação, previsto para as redesignações do art. 334, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, até seja normalizada a atuação do Cejusc, deixo de designar audiência de conciliação no presente processo.
Cite-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 335, inciso III, do mesmo Código (data da juntada do AR, mandado etc), apresentar resposta, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Decorrido o prazo, com oposição de contestação que contenham preliminares ou documentos novos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Expedientes Necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152781421
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152781421
-
30/04/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152781421
-
30/04/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152781421
-
30/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001069-52.2023.8.06.0168
Prefeito do Municipio de Solonopole
Jose Joao Paulo Nogueira
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 17:47
Processo nº 0231446-26.2022.8.06.0001
Tribunal de Justica do Estado do Ceara
Estado do Ceara
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2022 11:04
Processo nº 3001409-76.2025.8.06.0151
Jose Laurentino Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leandro Pereira Fraga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 19:34
Processo nº 0231446-26.2022.8.06.0001
Maria Jose Bezerra Cavalcante
Estado do Ceara
Advogado: Charles William de Sousa Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2022 18:03
Processo nº 0202887-75.2024.8.06.0167
Sabrinna Araujo Almeida Lima
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Sabrinna Araujo Almeida Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2024 20:05