TJCE - 3000841-80.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 02:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158238491
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158238491
-
09/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
Analisando os autos a promovente requereu dilação de prazo para manifestação; contudo, tal pedido não pode ser acolhido em virtude da ausência de dispositivo na legislação especial.
Registre-se que, a Lei 9.099/95 prevalece sobre a Lei 13105/2015 (CPC) e, portanto, pelo Princípio da especialidade daquela norma, os processos que tramitam pelo rito dos juizados não podem se render ao Código de Processo Civil, apenas subsidiariamente, e em casos omissos, bem como há orientação do FONAJE: ENUNCIADO 86 - Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem. Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo e determino, novamente, a intimação da promovente para apresentar matricula atualizada do imóvel em nome dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
06/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158238491
-
03/06/2025 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154094698
-
12/05/2025 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, juntando aos autos matrícula atualizada em nome do(s) executado(s) e relatório de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154094698
-
09/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154094698
-
09/05/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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