TJCE - 0506468-78.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 171180614
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0506468-78.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: Espolio de Jose Albano dos Santos Rep/por Sua Inventariante-angela M REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto pelo Espólio de José Albano dos Santos em face do Município de Fortaleza, em decorrência da execução de sentença de ID 78907174, do Acórdão de ID 78908455 e da certidão de trânsito em julgado de ID 78908486. A sentença de conhecimento (ID 78907174) julgou procedente o pedido autoral para reconhecer a isenção do espólio ao pagamento de IPTU, taxas, contribuição de melhoria, foro, pensão ou laudêmio incidentes sobre o imóvel em questão, bem como para condenar o Município na obrigação de não fazer, consistente em se abster de efetuar constrição em relação aos referidos tributos, por não mais figurar o espólio no polo passivo da obrigação tributária. Na presente fase de cumprimento, o Município de Fortaleza apresentou manifestação (ID 78908072) na qual sustentou ter cumprido integralmente a obrigação imposta na sentença, requerendo, por conseguinte, o reconhecimento da causa extintiva da obrigação e a improcedência do pedido executivo. A parte exequente, por sua vez, impugnou a alegação (ID 78908127), afirmando que a determinação judicial não foi cumprida em sua totalidade.
Ressaltou que, embora a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza tenha procedido à baixa das certidões de dívida ativa já inscritas, o cancelamento das inscrições não foi efetivado, de modo que o IPTU vem sendo lançado ano após ano, nas inscrições de nº 1716816, 1716824, 1716832, 1716840 e 1716859.
Anexou documentos comprobatórios da cobrança, conforme IDs 78908125/ 78908074/ 78908073/ 78908128 e 78908126. O Município de Fortaleza foi intimado, por meio de despacho de ID 78908130, a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e não fazer determinada na sentença (ID 78907174), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do executado (ID 78908136), por meio da petição de ID 78908138, a parte exequente requereu o cumprimento provisório da multa diária, bem como o aumento da multa diária referente à obrigação de fazer. A decisão de ID 84488399, majorou a multa estipulada no ID 78908130, bem como determinou a intimação pessoal do Município de Fortaleza, por oficial de justiça e portal PJE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e não fazer determinada na sentença de ID 78907174, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 536, §1º, do CPC, a incidir no primeiro dia posterior ao prazo acima fixado. Novamente intimado, o Município de Fortaleza não apresentou qualquer manifestação, conforme certidão de ID 109396465. Por meio do petitório de ID 135060379, a parte exequente apresentou cumprimento provisório das astreintes, requerendo que seja determinada a intimação do Município de Fortaleza para realizar o depósito do valor de R$ 188.984,20, enquanto não se comprovar o cumprimento integral da sentença, com a baixa das inscrições municipais nº 1716816, 1716824, 1716832, 1716840 e 1716859 vinculadas ao CPF do Espólio requerente. Posteriormente, a parte exequente apresentou petição de ID 161315961, reiterando a execução das astreintes apuradas no valor de R$ 188.984,20. É o breve relato.
Decido. Compulsando os autos, verifico que a documentação apresentada pela parte exequente nos IDs 78908125, 78908074, 78908073, 78908128 e 78908126 apontam para o não cumprimento integral da obrigação de fazer e não fazer imposta na sentença de ID 78907174, uma vez que, até a presente data, o Município de Fortaleza, embora intimado em duas oportunidades (ID 78907174 e 84488399), deixou de comprovar o atendimento integral da determinação judicial. Ressalte-se que a finalidade da multa cominatória não é a obtenção de vantagem patrimonial pela parte exequente, mas sim compelir o devedor ao efetivo cumprimento da obrigação imposta judicialmente. Sobre o tema, os referidos dispositivos do Código de Processo Civil assim dispõem: "Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial." "Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - Se tornou insuficiente ou excessiva" . Tenha-se presente que a legislação admite a modificação do valor da multa quando necessário medida mais efetiva para gerar o cumprimento da mesma.
Isto posto, a jurisprudência da Corte Superior de Justiça entende que "a razoabilidade na fixação do valor da multa cominatória deve ser examinada no momento de sua fixação, e não levando-se em conta o total da penalidade alcançada em razão da inércia do devedor", como assentado no julgamento do agravo interno do agravo no recurso especial nº 1.900.079/RJ (relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). Na apreciação do REsp n. 1.840.693/SC, o Tribunal da Cidadania pontuou que "A exigibilidade da multa aplicada é a exceção que somente se torna impositiva na hipótese de recalcitrância da parte, de modo que, para nela não incidir, basta que se dê fiel cumprimento à ordem judicial", finalizando a apreciação expressando que "O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional" (relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020). Nesse sentido, o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO CONTRA EXTINÇÃO DAS ASTREINTES E REVISÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA.
ALTERAÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DE DECISÃO QUE FIXA VALOR DE ASTREINTES.
TEMA 706 STJ.
MULTA COMINATÓRIA NÃO TEM CARÁTER INDENIZATÓRIO OU COMPENSATÓRIO.
AUSÊNCIA DE ORÇAMENTOS PELA PARTE AUTORA.
DEVER DE MITIGAR A PRÓPRIA PERDA.
INEXISTÊNCIA NOS AUTOS PROVA DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DECISÃO.
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS TÍPICOS DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, AINDA QUE EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BEM JURÍDICO INESTIMÁVEL.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
REVISÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ E TJCE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível - 0004281-17.2017.8.06.0145, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 26/06/2023, data da publicação: 27/06/2023). Em virtude dessas considerações, é preciso pontuar que a multa aplicada não tem como finalidade o ganho pecuniário e sim o cumprimento efetivo da obrigação, assim, é perceptível que o requerido se absteve de cumprir a determinação judicial e nem sequer se manifestou a respeito, ainda que já tenha sido determinada a multa. Dessa forma, se constata a necessidade de majoração da multa imposta, portanto, fixo a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), possuindo o objetivo de que com tal alteração a obrigação seja cumprida. Isso posto, intime-se, pessoalmente o Município de Fortaleza, por oficial de justiça e portal PJE (intimação pessoal) para ciência da majoração da multa imposta e para que cumpra a referida obrigação de fazer e não fazer determinada na sentença de ID 78907174, no prazo razoável de 30 (trinta) dias. Por fim, quanto ao pedido do exequente de cumprimento provisório das astreintes (IDs 135060379 e 161315961), indefiro, visto que a obrigação determinada na sentença de ID 78907174 ainda não foi integralmente cumprida pelo Município de Fortaleza, razão pela qual, por ora, não há que se falar em execução provisória da referida multa. Ressalto, contudo, que com o encerramento da obrigação, poderá a parte exequente deflagrar a execução das astreintes, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito em respondência - Portaria n.º 1053/2025 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171180614
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10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171180614
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02/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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22/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:51
Decorrido prazo de IGOR DE CARVALHO RAMOS em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149640636
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0506468-78.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: Espolio de Jose Albano dos Santos Rep/por Sua Inventariante-angela M REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Conclusos. Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendárias Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149640636
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26/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149640636
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26/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 17:48
Determinada a redistribuição dos autos
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06/02/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/09/2024 23:59.
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04/08/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 06:52
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:28
Mov. [188] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2024 15:51
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
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27/01/2024 16:20
Mov. [186] - Petição: N Protocolo: WEB1.24.01836899-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 27/01/2024 16:16
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22/11/2023 13:12
Mov. [185] - Conclusão
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22/11/2023 13:11
Mov. [184] - Desarquivamento
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21/09/2023 12:02
Mov. [183] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/09/2023 12:02
Mov. [182] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/04/2023 12:37
Mov. [181] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/04/2023 12:37
Mov. [180] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/04/2023 12:34
Mov. [179] - Documento
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17/04/2023 09:57
Mov. [178] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2023/066872-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - Artur Monteiro Filho
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17/04/2023 09:52
Mov. [177] - Documento Analisado
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13/04/2023 16:26
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 17:58
Mov. [175] - Petição juntada ao processo
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04/04/2023 18:56
Mov. [174] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01977490-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2023 18:28
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02/08/2022 14:20
Mov. [173] - Conclusão
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15/07/2022 15:17
Mov. [172] - Encerrar documento - restrição
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09/06/2022 16:44
Mov. [171] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02153321-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2022 16:22
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28/04/2022 02:29
Mov. [170] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/04/2022 11:33
Mov. [169] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/04/2022 10:01
Mov. [168] - Documento Analisado
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11/04/2022 12:50
Mov. [167] - Mero expediente: Intimar o MUNICIPIO DE FORTALEZA para impugnar este pedido de cumprimento de sentenca. Fortaleza, 11 de abril de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juiza de Direito
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21/03/2022 17:30
Mov. [166] - Petição juntada ao processo
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17/03/2022 18:10
Mov. [165] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01959010-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/03/2022 17:54
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08/10/2021 14:51
Mov. [164] - Conclusão
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06/10/2021 15:39
Mov. [163] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02355503-4 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 06/10/2021 15:21
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05/10/2021 22:01
Mov. [162] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 05/10/2021 atraves da guia n 001.1275672-59 no valor de 25,09
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05/10/2021 16:37
Mov. [161] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1275672-59 - Custas Intermediarias
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25/05/2020 14:41
Mov. [160] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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25/05/2020 14:41
Mov. [159] - Definitivo
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14/05/2020 15:46
Mov. [158] - Mero expediente: Enviar estes autos ao Arquivo Provisorio uma vez que o oficio requisitorio foi encaminhado ao Tribunal de Justica do Ceara. Fortaleza, 14 de maio de 2020. Nadia Maria Frota Pereira Juiza de Direito
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22/01/2020 16:05
Mov. [157] - Ofício
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17/12/2019 08:50
Mov. [156] - Certidão emitida
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05/12/2019 07:50
Mov. [155] - Petição juntada ao processo
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04/12/2019 14:53
Mov. [154] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01718537-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2019 12:35
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03/12/2019 16:13
Mov. [153] - Certidão emitida
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25/11/2019 10:40
Mov. [152] - Conclusão
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25/11/2019 08:43
Mov. [151] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01696772-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2019 08:22
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20/11/2019 11:35
Mov. [150] - Mero expediente: Determino a intimacao das partes, na pessoa de seus procuradores, para se manifestarem acerca do teor do Oficio Requisitorio de Precatorio de paginas 425/426, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
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05/11/2019 11:24
Mov. [149] - Petição juntada ao processo
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23/10/2019 03:45
Mov. [148] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01627822-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2019 17:31
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22/10/2019 15:23
Mov. [147] - Ofício
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22/10/2019 15:22
Mov. [146] - Certidão emitida
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22/10/2019 14:46
Mov. [145] - Decurso de Prazo
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17/10/2019 17:26
Mov. [144] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01617766-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2019 17:01
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16/10/2019 14:59
Mov. [143] - Conclusão
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16/10/2019 14:59
Mov. [142] - Certidão emitida
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25/09/2019 09:18
Mov. [141] - Mero expediente: Expeca-se do Oficio Requisitorio Precatorio do valor incontroverso, conforme decisao interlocutoria de paginas 410/411, face as informacoes solicitadas na Resolucao 18/2018, ja constarem nos autos.
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04/09/2019 16:45
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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04/09/2019 16:45
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
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29/08/2019 12:08
Mov. [138] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01500421-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/08/2019 09:32
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28/08/2019 00:14
Mov. [137] - Certidão emitida
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24/08/2019 19:33
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0249/2019 Data da Disponibilizacao: 20/08/2019 Data da Publicacao: 21/08/2019 Numero do Diario: 2206 Pagina: 619 -621
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19/08/2019 09:22
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 13:03
Mov. [134] - Certidão emitida
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13/08/2019 15:39
Mov. [133] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2019 17:45
Mov. [132] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01440932-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 30/07/2019 15:34
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02/07/2019 15:07
Mov. [131] - Decurso de Prazo
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27/06/2019 12:15
Mov. [130] - Conclusão
-
25/06/2019 13:02
Mov. [129] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01362233-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/06/2019 11:16
-
17/06/2019 13:18
Mov. [128] - Encerrar análise
-
14/06/2019 09:51
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2019 21:58
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2019 08:47
Mov. [125] - Certidão emitida
-
03/05/2019 08:18
Mov. [124] - Certidão emitida
-
02/05/2019 14:21
Mov. [123] - Mero expediente: Ciente da peticao e documentos de fls. 376/380. Intime-se o Municipio de Fortaleza para manifestar-se acerca da peticao de fl.368.
-
12/04/2019 09:06
Mov. [122] - Certidão emitida
-
05/04/2019 11:31
Mov. [121] - Conclusão
-
05/04/2019 11:07
Mov. [120] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01190289-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/04/2019 10:31
-
03/04/2019 09:55
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0135/2019 Data da Disponibilizacao: 02/04/2019 Data da Publicacao: 03/04/2019 Numero do Diario: 2111 Pagina: 611/612
-
01/04/2019 12:36
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2019 11:51
Mov. [117] - Certidão emitida
-
01/04/2019 11:42
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2019 11:28
Mov. [115] - Conclusão
-
21/02/2019 10:45
Mov. [114] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
21/02/2019 10:45
Mov. [113] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
20/02/2019 08:26
Mov. [112] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
20/02/2019 08:26
Mov. [111] - Certidão emitida
-
19/02/2019 11:59
Mov. [110] - Trânsito em julgado
-
19/02/2019 11:32
Mov. [109] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2019 11:10
Mov. [108] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01082986-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2019 10:36
-
05/02/2019 16:13
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
05/02/2019 13:27
Mov. [106] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01066101-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2019 12:53
-
01/02/2019 21:39
Mov. [105] - Certidão emitida
-
18/01/2019 15:57
Mov. [104] - Certidão emitida
-
17/01/2019 20:07
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2018 12:39
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
04/12/2018 11:49
Mov. [101] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10723035-3 Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica Data: 04/12/2018 11:26
-
04/12/2018 11:49
Mov. [100] - Entranhado: Entranhado o processo 0506468-78.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Cognicao - Assunto principal:
-
04/12/2018 11:49
Mov. [99] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
04/12/2018 05:20
Classe retificada de Procedimento Comum Cível (7) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
-
10/10/2018 07:06
Mov. [98] - Definitivo
-
10/10/2018 07:06
Mov. [97] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
09/10/2018 12:22
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2018 08:24
Mov. [95] - Conclusão
-
03/10/2018 16:53
Mov. [94] - Trânsito em julgado: fls. 196
-
03/10/2018 13:24
Mov. [93] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
03/10/2018 13:24
Mov. [92] - Processo Recebido do TJCE
-
20/06/2013 12:00
Mov. [91] - Processo Recebido pelo TJCE
-
20/05/2013 12:00
Mov. [90] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
06/05/2013 12:00
Mov. [89] - Certidão emitida
-
30/04/2013 12:00
Mov. [88] - Mero expediente: Tendo em vista a manifestacao do agente ministerial, constante as fls. 184/188, posicionando-se pela falta de interesse publico que justifique sua atuacao no presente feito, fica dispensada a intimacao do orgao do Parquet acer
-
30/04/2013 12:00
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
14/12/2012 12:00
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
-
14/11/2012 12:00
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0153/2012 Data da Disponibilizacao: 31/10/2012 Data da Publicacao: 01/11/2012 Numero do Diario: 594 Pagina: 189/192
-
12/11/2012 12:00
Mov. [84] - Petição
-
30/10/2012 12:00
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2012 12:00
Mov. [82] - Com efeito suspensivo: Recebo o recurso de apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder, no prazo processual de 15 dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2012. Francisco Chagas Barr
-
11/10/2012 12:00
Mov. [81] - Conclusão
-
04/10/2012 12:00
Mov. [80] - Petição
-
19/09/2012 12:00
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0137/2012 Data da Disponibilizacao: 17/09/2012 Data da Publicacao: 18/09/2012 Numero do Diario: 564 Pagina: 263/269
-
17/09/2012 12:00
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2012 12:00
Mov. [77] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2012 12:00
Mov. [76] - Documento
-
17/05/2012 12:00
Mov. [75] - Documento
-
17/05/2012 12:00
Mov. [74] - Documento
-
01/08/2011 12:00
Mov. [73] - Petição
-
01/08/2011 12:00
Mov. [72] - Petição
-
01/08/2011 12:00
Mov. [71] - Documento
-
26/07/2011 12:00
Mov. [70] - Documento
-
08/06/2010 17:44
Mov. [69] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2009 14:08
Mov. [68] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 58-E - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2008 13:49
Mov. [67] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO D 59 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2008 17:31
Mov. [66] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO COM CARGA. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2008 14:05
Mov. [65] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO AGUARDANDO CARGA DOS AUTOS - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2008 15:37
Mov. [64] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO AGUARDANDO CARGA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2008 16:50
Mov. [63] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO com carga ao dr. francisco de assis do nascimento. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2008 15:55
Mov. [62] - Expediente: EXPEDIENTE ( CUMPRIR DESPACHO E FAZER DJ) AUDIENCIA : DIA: 28/05/2008 HORA: 15:00 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2008 06:38
Mov. [61] - Expediente: EXPEDIENTE ( FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/07/2007 16:22
Mov. [60] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - GABINETE DO JUIZ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/07/2007 16:58
Mov. [59] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO com carga ao dr. francisco de assis do nascimento. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2007 10:27
Mov. [58] - Aguardando: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - COM A DIRETORA DE SECRETARIA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2007 10:16
Mov. [57] - Concluso: CONCLUSO com peticao do ADVOGADO DO AUTOR (GABINETE DO JUIZ ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/2007 09:09
Mov. [56] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO DO ADVOGADO DO AUTOR (SALA DIRETORA) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2006 13:13
Mov. [55] - Concluso ao julgador: CONCLUSO AO JULGADOR para despacho (gabinete do Juiz) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2006 09:43
Mov. [54] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO DO ADVOGADO ( GABINETE ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2005 17:50
Mov. [53] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (COM GUIA (P) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2005 14:29
Mov. [52] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2005 10:56
Mov. [51] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2005 15:00
Mov. [50] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: FRANCISCO ROMANO PONTES. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2005 17:50
Mov. [49] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2005 11:09
Mov. [48] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2005 17:50
Mov. [47] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/2005 17:50
Mov. [46] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (NIVEA) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2005 13:14
Mov. [45] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/2005 13:35
Mov. [44] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2005 17:50
Mov. [43] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2004 17:50
Mov. [42] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (P) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2004 14:36
Mov. [41] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AD DO AUTOR - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2004 09:16
Mov. [40] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2004 17:50
Mov. [39] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2004 17:50
Mov. [38] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (PRAT NIVEA) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2004 12:53
Mov. [37] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (A) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2003 17:50
Mov. [36] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (P) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2003 16:12
Mov. [35] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: PGM - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2003 17:50
Mov. [34] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/2003 10:42
Mov. [33] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2003 17:50
Mov. [32] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2002 17:50
Mov. [31] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (NIVEA) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2002 16:40
Mov. [30] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: ( A ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2002 17:11
Mov. [29] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2002 13:54
Mov. [28] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2002 12:47
Mov. [27] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2001 17:11
Mov. [26] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (K) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2001 17:16
Mov. [25] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2001 16:50
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2001 20:00
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2001 20:00
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO E FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2001 13:20
Mov. [21] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2001 20:00
Mov. [20] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2001 14:51
Mov. [19] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2001 10:41
Mov. [18] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2001 10:40
Mov. [17] - Audiencia do rito: AUDIENCIA DO RITO CODIGO DA FASE: AUDIENCIA DO RITO DATA DA AUDIENCIA: 07/06/2001 HORA DA AUDIENCIA: 1500 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2001 15:23
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2001 13:03
Mov. [15] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A REALIZACAO DA AUDIENCIA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2001 13:02
Mov. [14] - Audiencia: AUDIENCIA CODIGO DA FASE: AUDIENCIA DATA DA AUDIENCIA: 02/05/2001 HORA DA AUDIENCIA: 1500 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2001 08:58
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ E AG.DEV. MANDADO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/03/2001 20:00
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (K) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2001 12:02
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2001 16:18
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A REALIZACAO DA AUDIENCIA COMPLEMENTO: -PRATELEIRA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/12/2000 10:16
Mov. [9] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: E C.DESPACHO. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/12/2000 10:15
Mov. [8] - Audiencia do rito: AUDIENCIA DO RITO CODIGO DA FASE: AUDIENCIA DO RITO DATA DA AUDIENCIA: 13/03/2000 HORA DA AUDIENCIA: 1500 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/2000 12:46
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: E CUMPRIR DESPACHO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2000 12:00
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA;DJALMA BARBOSA DOS SANTOS - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2000 15:47
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30/11/2000 12:00
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19/10/2000 12:00
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19/10/2000 12:00
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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