TJCE - 3025787-61.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2025. Documento: 164073753
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164073753
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09/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3025787-61.2025.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: AUTOR: ANTONIETA DE QUEIROZ LOPES REU: REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Considerando que a financeira exibiu a fatura no ID 163689429; Intime(m)-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de 15 dias, trazendo a sua tese e causa de pedir aos autos, inclusive indicação do valor mínimo incontroverso legal que entende devido, com demonstrativo de débito especificando se cobre efetivamente, os valores dos bens e serviços que foram adquiridos nas faturas impugnadas, e que a impugnação está sendo feita apenas sobre os juros remuneratórios de refinanciamento e encargos da mora, sob pena de inépcia.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164073753
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08/07/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 06:18
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160763489
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160763489
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19/06/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3025787-61.2025.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: AUTOR: ANTONIETA DE QUEIROZ LOPES REU: REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A O banco foi devidamente intimada para exibir A FATURA do mês outubro/2023, com base no art. 303 do novo CPC. A parte providenciou, unicamente sua habilitação aos autos (ID 160484269), ou seja, A PARTE NÃO EXIBIU A FATURA impugnada. Isto posto, intime-se a parte requerida HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, para no prazo de 10 dias, exibir A FATURA do mês outubro/2023, com base no art. 303 do novo CPC, sob pena do prosseguimento do feito com a inversão do ônus da prova e nos termos da súmula 530 do STJ. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
18/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160763489
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18/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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05/06/2025 01:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:41
Deferido o pedido de ANTONIETA DE QUEIROZ LOPES - CPF: *21.***.*68-20 (AUTOR)
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22/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/04/2025. Documento: 152311871
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29/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3025787-61.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: ANTONIETA DE QUEIROZ LOPES REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DECISÃO Defiro a gratuidade.
O pedido que a parte apresentou é excessivamente resumido e genérico.
Aqui precisa ser registrado, que as impugnações de cartão de crédito precisam ser feitas obrigatoriamente FATURA A FATURA.
A única coisa que pode ser impugnada em uma dívida de cartão de crédito , com efeitos revisionais, são os juros e os encargos da mora.
O valor dos bens e aquisições de serviços não pode ser reduzido.
Um exemplo simples e prático , de uma fatura no valor de R$ 1.500,00 , na qual um R$ 1.200,00 sejam aquisições de bens e serviços e R$ 300,00 correspondam a encargos, juros remuneratórios e juros de mora, significa que somente a quantia de R$ 300,00 pode ser impugnada naquela fatura.
Os demais itens, correspondentes a aquisições e compras de R$ 1.200,00 não podem ser reduzidos simplesmente porque correspondem aos preços das mercadorias que foram adquiridas ou os serviços que foram usufruídos .
Ressalva-se que para apresentar o pedido de redução dos valores cobrados em cartão de crédito, não é necessário dispor do contrato, mas tão somente das faturas.
Toda fatura de cartão de crédito possui a discriminação dos itens que foram adquiridos, a taxa de juros remuneratórios e o valor equivalente a esses juros remuneratórios, bem como os encargos da mora, pelo atraso.
E as faturas são enviadas mensalmente aos consumidores.
Desta forma, emende o autor a peça inicial, no prazo de 15 dias, juntando demonstrativo de débito, com a indicação do valor mínimo incontroverso do que entende legalmente devido, item obrigatório da ação revisional de contrato, nos termos do art. 330, §2º do CPC, com demonstrativo de débito especificando se cobre efetivamente, os valores dos bens e serviços que foram adquiridos nas faturas impugnadas, e que a impugnação está sendo feita apenas sobre os juros remuneratórios de refinanciamento e encargos da mora, sob pena de inépcia.
Deve juntar também, as faturas com o período em que deseja a revisão.
Não se deve confundir a inversão do ônus da prova com a causa de pedir, que é privativa da parte, a parte deve ou deveria saber para quanto quer baixar a sua dívida e qual é o valor que entende devido, não podendo se limitar ao generalismo extremo de pedir para baixar a dívida, simplesmente alegando que quer baixar o valor da dívida, sem indicar critérios, taxa de juros ou metodologia de cálculo. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152311871
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28/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152311871
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28/04/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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