TJCE - 0201366-28.2022.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 149668884
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 149668884
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201366-28.2022.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: MARIA REGINALDA SANTIAGO Requerido: REU: TARGET AUTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Segundo dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, não havendo nenhuma das hipóteses de julgamento do processo no estado em que se encontra, inicia-se a fase de ordenamento do processo.
Com efeito, não sendo caso de extinção do processo sem resolução do mérito, nem com a resolução do mérito, passa-se a sanear o feito, fixar os pontos controvertidos e delimitar a atividade probatória.
A requerida apresentou contestação e arguiu preliminares. Em relação aos benefícios da assistência judiciária gratuita concedido a parte autora entendo que estes devem ser mantidos, pois o réu não conseguiu demonstrar que aquela possui condições de adimplir as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Outrossim, a contratação de advogado particular, por si só, não elide a presunção legal de fazer jus ao benefício de assistência judiciária gratuita. A questão controversa a presente ação cinge-se acerca da existência de falha na prestação do serviço prestado pelo demandado.
Passo, pois, a definir a distribuição do ônus da prova, observado o artigo 373, do Código de Processo Civil.
A parte autora deve se desincumbir de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Desta feita, considerando que este juízo determinou a inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, recai sobre a instituição financeira ré o ônus processual de comprovar a regularidade dos procedimentos adotados. Isso posto, determino a intimação das partes para dizerem todas provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento no mérito. Após, transcorrido o prazo recursal, volvam-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte, datado e assinado digitalmente. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 149668884
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 149668884
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08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149668884
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08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149668884
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07/04/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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12/10/2024 02:06
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/08/2024 15:26
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/06/2024 20:08
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01805518-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/06/2024 20:00
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24/05/2024 12:28
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 02:47
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0171/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao (fls. 87/108), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adriano Jose de Oliveira (OAB 34003/CE)
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21/05/2024 09:54
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao (fls. 87/108), no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/10/2023 17:49
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01808396-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/10/2023 17:43
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02/10/2023 14:06
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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02/10/2023 14:05
Mov. [53] - Sessão de Conciliação não-realizada
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02/10/2023 14:05
Mov. [52] - Documento
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02/10/2023 14:03
Mov. [51] - Expedição de Termo de Audiência | A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juizo de origem para prosseguimento do feito.
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26/09/2023 10:59
Mov. [50] - Certidão emitida
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26/09/2023 08:13
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2023 11:32
Mov. [48] - Certidão emitida
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24/08/2023 11:30
Mov. [47] - Informações | 0Carta de Citacao e Intimacao- Envio aos Correios
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24/08/2023 09:22
Mov. [46] - Expedição de Carta
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18/08/2023 01:41
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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16/08/2023 03:21
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 12:06
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 11:01
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 10:58
Mov. [41] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/10/2023 Hora 13:45 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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26/07/2023 11:23
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 02:30
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 16:20
Mov. [38] - Certidão emitida
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21/07/2023 15:06
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 11:05
Mov. [36] - Conclusão
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06/07/2023 12:43
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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20/04/2023 22:30
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 02:33
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 12:56
Mov. [32] - Certidão emitida
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18/04/2023 08:18
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 10:37
Mov. [30] - Conclusão
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17/02/2023 09:28
Mov. [29] - Certidão emitida
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14/02/2023 13:55
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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14/02/2023 13:54
Mov. [27] - Sessão de Conciliação não-realizada
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14/02/2023 13:53
Mov. [26] - Documento
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14/02/2023 13:51
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | A seguir, diante do requerimento acima, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juizo de origem para prosseguimento do feito.
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10/01/2023 09:30
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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09/01/2023 19:02
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01800069-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 09/01/2023 10:53
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12/12/2022 10:38
Mov. [22] - Certidão emitida
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12/12/2022 09:59
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/11/2022 09:57
Mov. [20] - Informações | Carta Citacao e Intimacao- Envio Correios
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08/11/2022 09:07
Mov. [19] - Expedição de Carta
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28/10/2022 00:17
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
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26/10/2022 12:01
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 14:02
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 23:00
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
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21/10/2022 10:09
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 09:57
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/02/2023 Hora 13:45 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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19/10/2022 16:18
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0376/2022 Teor do ato: Por essa razao, INDEFIRO a antecipacao dos efeitos da tutela vindicada na exordial. Advogados(s): Adriano Jose de Oliveira (OAB 34003/CE)
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19/10/2022 16:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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19/10/2022 16:09
Mov. [10] - Certidão emitida
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19/10/2022 15:20
Mov. [9] - Outras Decisões | Por essa razao, INDEFIRO a antecipacao dos efeitos da tutela vindicada na exordial.
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10/10/2022 13:34
Mov. [8] - Conclusão
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10/10/2022 09:08
Mov. [7] - Conclusão
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10/10/2022 09:08
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WLIM.22.01808589-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/10/2022 09:04
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08/10/2022 09:49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
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06/10/2022 02:24
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 16:58
Mov. [3] - Mero expediente | intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o porque do nao cumprimento da clausula decima do contrato estabulado pelas partes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, paragrafo
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05/10/2022 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2022 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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