TJCE - 0624715-44.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:45
Expedida Certidão de Arquivamento
-
18/06/2025 08:28
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
18/06/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 08:17
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 23:43
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/06/2025 23:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/06/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/06/2025 13:26
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
11/06/2025 13:22
Decorrido prazo
-
11/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:36
Decorrendo Prazo
-
05/06/2025 07:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/06/2025 07:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:23
Mover Obj A
-
02/06/2025 16:26
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 07:45
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:30
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
29/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Acórdão
-
28/05/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
-
28/05/2025 14:00
Julgado
-
21/05/2025 18:22
Inclusão em Pauta
-
21/05/2025 17:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2025 07:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
16/05/2025 10:49
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
13/05/2025 01:46
Decorrendo Prazo
-
13/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624715-44.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Ipu - Impetrante: Guilherme Janderson Martins Madeira - Paciente: José Dalisson Almeida da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipu - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, não obstante os fundamentos apresentados pelo impetrante, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à sua concessão.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que julgar necessárias.
Com a resposta nos autos, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para a necessária manifestação. - Advs: Guilherme Janderson Martins Madeira (OAB: 35029/CE) -
09/05/2025 19:09
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:40
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
-
09/05/2025 13:40
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
09/05/2025 13:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/05/2025 08:43
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
09/05/2025 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 07:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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