TJCE - 0031202-81.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:52
Decorrendo Prazo
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:29
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
31/07/2025 18:15
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
31/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:13
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
25/07/2025 18:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/07/2025 17:33
Recurso Especial não admitido
-
08/07/2025 08:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:13
Decorrendo Prazo
-
09/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:22
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:18
Interposição de REsp/RE/RO
-
02/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:00
Juntada de Petição
-
30/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:33
Decorrendo Prazo
-
15/05/2025 01:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0031202-81.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: José Fabiano Nunes de Alencar - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
CONTINUIDADE DELITIVA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I.CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JOSÉ FABIANO NUNES DE ALENCAR VISANDO À ANULAÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS A JUSTIFICAR SUA ANULAÇÃO; (II) ESTABELECER SE A FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA FOI CORRETAMENTE APLICADA, COM BASE NA QUANTIDADE DE DELITOS PRATICADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO DOS JURADOS ENCONTRA RESPALDO EM PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, ESPECIALMENTE NOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE POLICIAIS CIVIS QUE INDICAM A ATUAÇÃO DO RECORRENTE NA CONTRATAÇÃO DO EXECUTOR DO CRIME POR DISPUTA NO TRÁFICO DE DROGAS.4.
A EXISTÊNCIA DE TESES CONFLITANTES AUTORIZA O ACOLHIMENTO, PELOS JURADOS, DA VERSÃO ACUSATÓRIA, DESDE QUE APOIADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS, SEM QUE ISSO CONFIGURE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA.5.
O TRIBUNAL DO JÚRI É COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, SENDO SOBERANO QUANTO À AVALIAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 5º, XXXVIII, DA CF/1988 E ART. 483 DO CPP, NÃO PODENDO O TRIBUNAL SUBSTITUIR O JUÍZO DE VALOR EXERCIDO PELOS JURADOS.6.
A REVISÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA É POSSÍVEL EM SEDE RECURSAL, SENDO APLICÁVEL A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CONFORME A SÚMULA 659 DO STJ, DIANTE DA PRÁTICA DE DOIS CRIMES PELO RECORRENTE: UM HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E UM TENTADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO PODE SER ANULADA QUANDO LASTREADA EM PROVAS PRODUZIDAS SOB O CONTRADITÓRIO, AINDA QUE EXISTAM TESES CONFLITANTES. 2.
A FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA DEVE OBSERVAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES PENAIS, SENDO DE 1/6 NO CASO DE DOIS CRIMES, CONFORME A SÚMULA 659 DO STJ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVIII; CPP, ARTS. 155 E 483; CP, ARTS. 121, § 2º, I E IV, C/C ARTS. 14, II, 29 E 71.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA Nº 6; STJ, SÚMULA Nº 659; AGRG NO ARESP N. 2.667.693/RN, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 4/2/2025, DJEN DE 13/2/2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0031202-81.2022.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025.MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Sarah de Carvalho Rocha Oliveira (OAB: 48054/CE) - Priscila Barbosa Ribeiro (OAB: 41616/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/05/2025 14:47
Mover Obj A
-
12/05/2025 14:47
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
12/05/2025 13:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
09/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
06/05/2025 18:38
Juntada de Acórdão
-
06/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
06/05/2025 14:00
Julgado
-
02/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:00
Adiado
-
27/04/2025 23:50
Juntada de Petição
-
27/04/2025 23:50
Juntada de Petição
-
27/04/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:51
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
16/04/2025 11:35
Inclusão em Pauta
-
16/04/2025 11:33
Para Julgamento
-
11/04/2025 13:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 23:37
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Petição
-
10/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2025 16:25
Juntada de Petição
-
09/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
04/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/12/2024 15:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
01/12/2024 23:00
Juntada de Petição
-
01/12/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 12:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/11/2024 12:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/11/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 12:09
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
19/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/11/2024 12:42
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
12/11/2024 12:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2024 16:03
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
09/11/2024 16:06
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
08/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:00
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
31/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:34
Juntada de Petição
-
16/10/2024 10:34
Juntada de Petição
-
16/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/10/2024 10:21
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
20/09/2024 17:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
20/09/2024 16:54
Registrado para Retificada a autuação
-
20/09/2024 16:54
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032551-51.2024.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Mateus Paiva da Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2024 16:23
Processo nº 0840144-50.2014.8.06.0001
Estado do Ceara
Angela Maria Lino de Sena
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2019 16:28
Processo nº 0620346-12.2022.8.06.0000
Victor Benevides Gerdelmann
Jose Helder Pacheco Viana
Advogado: Alessandra Negreiros de Queiroz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2022 19:04
Processo nº 0840144-50.2014.8.06.0001
Angela Maria Lino de Sena
Estado do Ceara
Advogado: Robson Gomes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2014 11:51
Processo nº 0232284-38.2000.8.06.0001
Maria das Gracas da Silva Costa
Estado do Ceara
Advogado: Pedro Vasco Dantas Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 11:54