TJCE - 0285517-41.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 144751303
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06/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0285517-41.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Marca] Requerente: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH Requerido: COAPH SAUDE COOPERATIVA DO TRABALHO MULTIFUNCIONAL Vistos etc.
A citação é ato formal e de pressuposto de validade processual, devendo-se observar seus requisitos legais para ser considerada válida, na medida em que é por meio do ato citatório que a parte ré toma ciência da ação que contra si é ajuizada, nos termos do art. 238 , caput, do CPC.
Nas hipóteses em que a citação de pessoa jurídica se dá pelo correio, o CPC determina, em seu art. 248, §2º, que a validade da entrega depende da assinatura de pessoa com poderes de gerência ou de administração, ou de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Contudo, é obrigação da parte autora comprovar que o endereço indicado é realmente da parte promovida, sob pena de ser considerada nula a citação (TJ-CE - AC: 00509953720178060112 Juazeiro do Norte, Relator.: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 05/10/2022, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 05/10/2022).
Denota-se, outrossim, que a documentação acostada (comprovante de AR - Id 123737573) foi assinada por terceiro sem correlação com a empresa promovida, de modo que não pode ser reputado como ato de citação válida.
Em face do exposto, converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se o autor para promover o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 144751303
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05/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144751303
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08/04/2025 23:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2025 18:30
Juntada de Ofício
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19/03/2025 18:28
Juntada de Ofício
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23/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127720408
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127720408
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 127720408
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12/12/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127720408
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29/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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10/11/2024 05:28
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 08:35
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/10/2024 11:48
Mov. [43] - Documento
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14/10/2024 12:41
Mov. [42] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
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11/10/2024 14:02
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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04/10/2024 11:24
Mov. [40] - Documento Analisado
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24/09/2024 19:46
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 19:46
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2024 11:35
Mov. [37] - Mero expediente | R.H. Oficie-se ao Setor de Malote para que informe em 05 (cinco) dias a este Juizo, acerca do cumprimento da carta de citacao expedida as fls. 73/74, procedendo a juntada do Aviso de Recebimento. Expediente necessario.
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16/09/2024 18:13
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 17:50
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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16/09/2024 16:31
Mov. [34] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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14/09/2024 15:38
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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29/07/2024 19:52
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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29/07/2024 14:52
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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29/07/2024 14:52
Mov. [30] - Ofício
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26/07/2024 01:47
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 16:49
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/07/2024 16:26
Mov. [27] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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04/07/2024 21:16
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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04/07/2024 08:36
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 08:04
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/09/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Nao Realizada
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03/07/2024 01:53
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0273/2024 Teor do ato: Encaminhem-se os autos a CEJUSC para designacao de audiencia de conciliacao devendo ser realizada por videoconferencia, uma vez que a cooperativa demandada e sediada
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02/07/2024 16:28
Mov. [22] - Documento Analisado
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02/07/2024 16:28
Mov. [21] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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13/06/2024 10:02
Mov. [20] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos a CEJUSC para designacao de audiencia de conciliacao devendo ser realizada por videoconferencia, uma vez que a cooperativa demandada e sediada em outro Estado.
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12/06/2024 19:40
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119638-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2024 19:27
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12/06/2024 17:07
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 16:19
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02118940-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 16:14
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20/05/2024 21:08
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 11:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 10:11
Mov. [14] - Documento Analisado
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29/04/2024 15:33
Mov. [13] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 10:54
Mov. [12] - Conclusão
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08/04/2024 12:35
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/01/2024 08:12
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/01/2024 atraves da guia n 001.1541630-58 no valor de 1.745,93
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30/01/2024 08:06
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/01/2024 atraves da guia n 001.1541634-81 no valor de 57,50
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24/01/2024 19:20
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 01:53
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 17:54
Mov. [6] - Documento Analisado
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12/01/2024 17:32
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1541634-81 - Custas Intermediarias
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12/01/2024 17:26
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1541630-58 - Custas Iniciais
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10/01/2024 15:42
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito na distribuicao, conforme dispoe o art. 29
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19/12/2023 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2023 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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