TJCE - 0203287-05.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:55
Remessa
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01/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
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01/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
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01/08/2025 13:48
Certidão de Trânsito em Julgado
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01/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:49
Decorrendo Prazo
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15/07/2025 14:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/07/2025 14:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203287-05.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Erialdo Sousa da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE RECEPTAÇÃO.
RECURSO DA DEFESA.1.
PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PRETENSÃO JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO.2.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO ENCONTRADO NA POSSE DO RÉU APÓS RASTREAMENTO.
SIMPLES AFIRMAÇÃO DO RÉU DE QUE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO É SUFICIENTE PARA UMA ABSOLVIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ALEGAÇÃO DO APELANTE.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.3.
TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA SUA MODALIDADE CULPOSA.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDUTA DOLOSA DO APELANTE.4.
DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
PRECEDENTES.
ANALISADOS DE FORMA FUNDAMENTADA OS PLEITOS DEFENSIVOS.
NÃO CABIMENTO.5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. . - Advs: Raymundo Nonato da Silva Filho (OAB: 36841/CE) - Marcos Igor Morais Ponte (OAB: 39988/CE) - Ministério Público Estadual -
11/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/07/2025 13:47
Mover Obj A
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11/07/2025 13:47
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/07/2025 10:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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09/07/2025 15:30
Juntada de Acórdão
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09/07/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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09/07/2025 14:00
Julgado
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01/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203287-05.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Erialdo Sousa da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Raymundo Nonato da Silva Filho (OAB: 36841/CE) - Marcos Igor Morais Ponte (OAB: 39988/CE) - Ministério Público Estadual -
25/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:19
Inclusão em Pauta
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25/06/2025 16:18
Para Julgamento
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25/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 22:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 22:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/05/2025 21:49
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/05/2025 21:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/05/2025 14:11
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/05/2025 13:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/05/2025 19:00
Juntada de Petição
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08/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203287-05.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Erialdo Sousa da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 6 de maio de 2025. - Advs: Raymundo Nonato da Silva Filho (OAB: 36841/CE) - Marcos Igor Morais Ponte (OAB: 39988/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/05/2025 14:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:27
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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05/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 17:34
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2025 17:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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