TJCE - 3000016-83.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000016-83.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA LOURDES FARIAS Requerido: REU: Banco Bradesco SA AUDIÊNCIA UNA - DATA: 12 de junho de 2023 - 09:40 Processo nº: 3000016-83.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA LOURDES FARIAS Requerido: REU: Banco Bradesco SA PRESENÇAS: PROMOVIDO: Representado por seu preposto o(a) Sr.(a) Maria Vanessa Reis Pereira, 075614943-60, assistido por seu advogado(a) o(a) Dr.(a) Advogado(s) do reclamado: Brendon Maicon Monteiro Nascimento, OAB/CE 38.938 .
SUCINTO RELATO DO OCORRIDO EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, em sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Marco/CE, constatadas as presenças acima elencadas.
Pedido de extinção do processo juntado aos autos pelo autor (ID 60546391).
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: "Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (doc.
ID nº 60546391 ).
O Enunciado 90 do FONAJE, dispõe que:: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
E, nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, que, lido e achado conforme.
Eu, Lincoln Muniz de Sousa, Técnico Judiciário, o digitei.
MARÍLIA PIRES VIEIRA JUÍZA -
12/06/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 12:16
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 08:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:17
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917/ [email protected] Processo nº: 3000016-83.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA LOURDES FARIAS Requerido: REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência UNA para o dia 12/06/2023, às 09h40.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no fórum de Marco.
Realizado o pregão, a tolerância será de 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas cujo valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. - para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.” Intimem-se.
Expedientes necessários.
Marco/CE, 11 de maio de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
12/05/2023 10:21
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 10:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 12/06/2023 09:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
-
12/05/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000016-83.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA LOURDES FARIAS Requerido: REU: Banco Bradesco SA Fica a parte intimada de audiência una presencial designada nos autos.
Marco-CE, 11 de maio de 2023.
JOSE NACELIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
11/05/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:11
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000016-83.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA LOURDES FARIAS Requerido: REU: Banco Bradesco SA Fica a parte intimada de audiência de conciliação virtual designada nos autos.
Marco-CE, 21 de março de 2023.
ALVARO DIAS FEITOSA Servidor Geral -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Marco.
-
12/01/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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