TJCE - 3003342-36.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 04:33
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DIAS CARNEIRO MENEZES em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152942960
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003342-36.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] Polo Ativo: JESSICA MARIA DIAS CARNEIRO MENEZES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça nos termos da Lei, conforme requerido pela parte autora.
Ante a necessidade de maior verificação dos fatos, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório ou o decurso do prazo, se for o caso.
Considerando que em ações desta espécie a realização de audiência de conciliação é mais indicada quando existe expressa pretensão da parte ré em participar do ato, deixo de designar audiência preliminar neste momento, sem descartar, no entanto, a possibilidade de determinar a realização do ato posteriormente caso solicitado pelas partes (CPC, 139, V) e sem prejuízo destas recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, se for o caso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Expedientes necessários.
Sobral, data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152942960
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02/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152942960
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02/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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