TJCE - 3027333-54.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 170746355 
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                                            11/09/2025 13:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/09/2025 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 170746355 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3027333-54.2025.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Aquisição] AUTOR: LUCY FREITAS DA COSTA, TEREZINHA RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se, por oficial de justiça, com o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), os confinantes indicados na emenda de ID 169156601 e seus respectivos cônjuges, se houver (art. 246, § 3.º). Citem-se os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I), por EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Intimem-se, por portal, para que manifestem eventual interesse na causa a Procuradoria da União, a Procuradoria do Estado do Ceará e a Procuradoria do município de Fortaleza.
 
 Deverá constar a advertência às procuradorias de que, não havendo manifestação no prazo assinado de 30 (trinta) dias, presumir-se-á a falta de interesse na causa, com o prosseguimento do feito. Defiro a gratuidade de justiça, até prova em contrário. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
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                                            10/09/2025 20:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/09/2025 20:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170746355 
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                                            10/09/2025 20:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/09/2025 20:02 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 20:02 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 15:06 Determinada a citação de Angélica Conceição Cordeiro (CONFINANTE) e JOSE IRALDO DE AGUIAR FILHO - CPF: *62.***.*14-35 (CONFINANTE) 
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                                            23/08/2025 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167823742 
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                                            11/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167823742 
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                                            08/08/2025 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167823742 
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                                            08/08/2025 09:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 11:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161160136 
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                                            24/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161160136 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3027333-54.2025.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Aquisição] AUTOR: LUCY FREITAS DA COSTA, TEREZINHA RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, informando as qualificações dos confinantes localizados ao lado SUL - Vila Margarida, como estado civil, e seus endereços completos com CEP. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161160136 
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                                            18/06/2025 16:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/06/2025 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 14:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 04:32 Decorrido prazo de NANCY TANIA LIMA DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151851276 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3027333-54.2025.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Aquisição] AUTOR: LUCY FREITAS DA COSTA, TEREZINHA RAMOS DE OLIVEIRA CONFINANTE: TERCEIRO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DESPACHO Intimem-se as autoras para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: A) Realizando pesquisas internas por este juízo, foi verificado que a autora Lucy Freitas da Costa não se caracteriza como confinante pois esta domiciliada no endereço Rua Plácido de Carvalho nº 520, Monte Castelo, Fortaleza - CE, CEP: 60.320-680, por essa razão, devem as requerentes informar as qualificações dos confinantes, que de acordo com a descrição da planta, ID 151220733, estão localizados no fundo do imóvel e ao lado esquerdo. B) Tendo e vista que as certidões dos cartórios indicados na inicial de números 1, 3 e 5 estão com a descrição diversa do terreno descrito na inicial (objeto da usucapião extraordinária), determino que as requerentes anexem novas certidões com as especificações referentes ao endereço: terreno urbano, de formato irregular, situado nesta capital, à rua Plácido de Carvalho, s/n, esquina com a rua Sabino Batista, bairro Monte Castelo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
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                                            07/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151851276 
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                                            06/05/2025 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151851276 
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                                            05/05/2025 09:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/04/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 19:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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