TJCE - 0200581-57.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 167356125
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 167356125
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15/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167356125
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13/08/2025 22:08
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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26/07/2025 04:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 04:12
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165145327
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165145327
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165145327
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165145327
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
Entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
16/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165145327
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16/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165145327
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15/07/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:38
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152778962
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista a manifestação e documentação apresentada no id retro, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a autora se manifestar.
Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152778962
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30/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152778962
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30/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:09
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 08:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 12:19
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 17:12
Mov. [8] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 22:53
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 22:51
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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18/05/2024 01:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/05/2024 11:30
Mov. [4] - Certidão emitida
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03/05/2024 20:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 11:52
Mov. [2] - Conclusão
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30/04/2024 11:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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