TJCE - 0217834-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167910600
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167910600
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0217834-50.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: CID ROCHA LIMA REU: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos. À ordem. Considerando que, conforme informação fartamente veiculada nos meios jornalísticos de nossa capital (https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/quem-sao-as-advogadas-e-o-cientista-da-computacao-presos-em-fortaleza-por-golpes-contra-idosos-1.3673106), a advogada THAIS ANGELONI FONTENELE (OAB CE25695) está sendo investigada, em decorrência da chamada Operação Entre Lobos, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com o apoio do Ministério Público do Estado do Ceará, por, supostamente, integrar organização criminosa que, dentre outros atos ilícitos, captava indevidamente clientes, preferencialmente idosos e aposentados, em suas residências ou por outros meios, visando a propositura de ações como a presente, determino, amparada pelo poder de cautela inerente aos magistrados, nos termos do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora, tanto pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, como na pessoa de sua patrona, via Diário da Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar o que consta nas manifestações até aqui lançadas em seu nome. Publique-se. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167910600
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25/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:57
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160340492
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160340492
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0217834-50.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: CID ROCHA LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário e indenização por danos morais ajuizada por Cid Rocha Lima em face de Banco BMG, cujos dados processuais se encontram em id 122139597.
Narra a parte autora que depende do benefício previdenciário para sustento familiar, o qual teve seu valor reduzido injustamente.
Esclarece que tentou resolver a situação junto ao INSS e ao banco responsável pelos descontos dos empréstimos consignados, mas não obteve solução.
Ademais, os correspondentes bancários se recusaram a prestar auxílio, limitando-se a tentar vender novos produtos financeiros, sem fornecer comprovantes de atendimento.
Ao buscar assistência especializada, foram identificados débitos não autorizados no extrato dos empréstimos consignados, evidenciando a necessidade de ação legal contra a instituição financeira.
Tais problemas, aliados aos gastos adicionais, afetaram negativamente a qualidade de vida e a segurança da parte autora e de sua família.
Em despacho de id 122137585 foi concedido os benefícios da justiça gratuita e determinou a citação do requerido. Devidamente citado, apresentou contestação em id 122137591, impugnando, preliminarmente, acerca da procuração acostada aos autos e inépcia da inicial.
Na prejudicial de mérito, alega-se a ocorrência de prescrição e decadência.
No mérito, requer o acolhimento das preliminares e/ou das prejudiciais de mérito suscitadas.
Em réplica de id 122137609 a parte autora refutou os argumentos da contestação. Na decisão de id 122139581, foi determinada a especificação das provas pelas partes.
A requerida, em petição de id 155848144, nada requereu, enquanto a parte autora requereu a produção de prova pericial. É o relato. Passo a sanear o feito. Quanto às preliminares.
Da procuração acostada nos autos - possibilidade de defeito de representação/fraude processual: Eventual existência de demanda predatória será analisada ao final do processo, no mérito da demanda.
Da inépcia da inicial - ausência de comprovante de residência válido: A preliminar de inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência atualizado.
O comprovante de residência datado de 2023, embora antigo, não impede o conhecimento da ação, podendo ser regularizado no curso do processo se necessário.
A determinação da competência territorial já se encontra estabelecida.
Rejeito a preliminar.
II.
Prejudicial de mérito, passo à análise.
Prescrição e Decadência: Considerando que os descontos não se encerraram, certo é que não decorreu o prazo previsto para a perda da pretensão autoral.
Quanto à decadência, o mesmo raciocínio se aplica.
Tratando-se de descontos sucessivos, o prazo decadencial para questionar a validade do contrato se renova a cada desconto, não havendo que se falar em decadência do direito da parte autora.
Ademais, insta consignar que tais institutos, no caso em tela, sequer se aplicam, tendo em vista que em análise detida aos argumentos de inexistência de celebração do contrato, tem-se que o vício invocado pelo autor não se convalesce com o tempo, conforme preceitua o art.169 do Código Civil.
Rejeito a preliminar.
Quanto à prova pericial, esta já foi devidamente analisada em decisão de id 122139587.
Diante da inércia da perita nomeada anteriormente, revogo sua nomeação.
Por conseguinte, declaro que restou NOMEADO, POR NOVO SORTEIO, pelo SIPER TJCE, para atuar neste feito, o perito Grafotécnico ARTHUR FREDERICO RIBEIRO PESSOA credenciado perante o Tribunal de Justiça por meio do Edital nº 0007/2018, devendo ser o referido profissional notificado, através de email, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Seus dados, conforme cadastrado no SIPER, são os seguintes: endereço de e-mail: [email protected]; telefones: (85)98884-5725/(85)99982-8993; domicílio: Rua Padre Mororó, n° 2220, Farias Brito, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-221.
Registre-se que, nos termos do art. 465, § 1º do CPC, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestar sobre o valor indicado.
Em seguida, indique o expert, com antecedência, data para realização da perícia, de modo que a possibilitar a intimação prévia das partes.
Publique-se.
Expedientes Necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
23/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160340492
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12/06/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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04/06/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153220709
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153220709
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0217834-50.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: CID ROCHA LIMA REU: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153220709
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153220709
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09/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153220709
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09/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153220709
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06/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:03
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 17:35
Mov. [49] - Documento
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30/10/2024 22:27
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02411078-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 22:19
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24/10/2024 19:47
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 03:28
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 18:24
Mov. [45] - Documento Analisado
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07/10/2024 17:39
Mov. [44] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 11:44
Mov. [43] - Encerrar análise
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03/10/2024 11:44
Mov. [42] - Conclusão
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03/10/2024 06:37
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02355921-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 22:03
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02/10/2024 14:29
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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02/10/2024 14:14
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02354596-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 14:10
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11/09/2024 18:44
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 06:51
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 17:18
Mov. [36] - Documento Analisado
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27/08/2024 19:21
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 16:29
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02282058-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 16:22
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27/08/2024 10:08
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2024 10:58
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/08/2024 10:01
Mov. [31] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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23/08/2024 08:33
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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21/08/2024 14:48
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270721-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 14:38
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19/08/2024 11:28
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264227-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2024 11:16
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05/07/2024 21:04
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:56
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 21:07
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 11:44
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 09:06
Mov. [23] - Documento Analisado
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12/06/2024 09:57
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 09:41
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/08/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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07/06/2024 18:18
Mov. [20] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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07/06/2024 18:18
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 09:13
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 09:13
Mov. [17] - Encerrar análise
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06/06/2024 20:10
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107035-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/06/2024 20:06
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15/05/2024 21:25
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 01:59
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 18:07
Mov. [13] - Documento Analisado
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02/05/2024 09:21
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 13:51
Mov. [11] - Encerrar análise
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30/04/2024 13:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 13:22
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02026159-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/04/2024 12:50
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12/04/2024 20:29
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 13:25
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/04/2024 10:04
Mov. [6] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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11/04/2024 01:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 16:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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21/03/2024 15:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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19/03/2024 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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