TJCE - 0201287-02.2022.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:20
Remessa
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09/06/2025 11:20
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:19
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:19
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:19
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:17
Decorrendo Prazo
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08/05/2025 01:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201287-02.2022.8.06.0163 - Apelação Cível - São Benedito - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Francisco Jardel Farias de Oliveira - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA ORIGEM.
OFENSA INEQUÍVOCA À DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A EM FACE DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL, AJUIZADA POR FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS SÃO APTAS A IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA E OBJETIVA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE;II.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE O RECURSO IMPUGNE DE MANEIRA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, NÃO BASTANDO A MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL OU CONTESTAÇÃO.4.
NO CASO, O RECORRENTE NÃO APRESENTOU ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, LIMITANDO-SE A REITERAR ALEGAÇÕES ANTERIORES, SEM DEMONSTRAR ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO.5.
CONSTATADA A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE AS RAZÕES RECURSAIS ATAQUEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III, E ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AGR NO ARE 822.641, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, 1ª TURMA, J. 23.10.2015; TJ-CE, AGT 0002464-09.2018.8.06.0071, REL.
DES.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 26.08.2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Douglas Diniz Queiroz Pinheiro (OAB: 23114/CE) -
06/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:31
Mover Obj A
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06/05/2025 13:31
Mover Obj A
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06/05/2025 13:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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06/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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29/04/2025 17:13
Juntada de Acórdão
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29/04/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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29/04/2025 09:00
Julgado
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24/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:12
Inclusão em Pauta
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17/03/2025 15:11
Para Julgamento
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17/03/2025 10:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/03/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/06/2024 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/06/2024 10:51
Juntada de Petição
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24/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/06/2024 07:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/06/2024 19:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/02/2024 08:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/02/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:22
Juntada de Petição
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16/02/2024 13:22
Juntada de Petição
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16/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:05
(Distribuição Automática) por sorteio
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08/05/2023 13:42
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2023 13:42
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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