TJCE - 3000999-09.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/10/2023 16:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/09/2023 13:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/09/2023 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 13:14 Transitado em Julgado em 10/07/2023 
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                                            17/08/2023 12:23 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/06/2023 03:19 Decorrido prazo de RAFAELA DANTAS DE SIQUEIRA em 21/06/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação PROCESSO N.º 3000999-09.2021.8.06.0167.
 
 REQUERENTE: F.C ARCANJO PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS.
 
 REQUERIDO: FRANCISCO ALVES TEIXEIRA POCOS.
 
 MINUTA DE SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
 
 Cuida-se de “Ação de Cobrança” interposta por F.C ARCANJO PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS através de advogado legalmente habilitado, em face de FRANCISCO ALVES TEIXEIRA POCOS.
 
 Em 03/05/2023 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual as artes convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
 
 Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 58512542 – Vide Ata de Audiência), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Observada as formalidades legais.
 
 ARQUIVE-SE.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral - CE., data de inserção no sistema.
 
 RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
 
 PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital)
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                                            01/06/2023 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/06/2023 10:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2023 13:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/05/2023 17:44 Conclusos para julgamento 
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                                            05/05/2023 10:47 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            04/05/2023 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 15:50 Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            29/03/2023 11:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2023 11:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000999-09.2021.8.06.0167 Requerente: Nome: F.C.ARCANJO PRESTAÇÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS Endereço: Avenida Lúcia Saboia, 214, 102, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-830 Requerido: Nome: FRANCISCO ALVES TEIXEIRA POCOS Endereço: Rua das Flores, 210, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-010 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/05/2023 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
 
 Informações sobre Audiência: 03/05/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTJhNDUwYjAtOWQzOS00MTI0LTkxY2YtNDI5NjQxMjVkZmRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/cc91ce Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
 
 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            22/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            21/03/2023 15:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/03/2023 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2023 14:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/03/2023 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 12:04 Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            10/02/2023 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2022 10:13 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            09/08/2022 00:43 Decorrido prazo de F.C.ARCANJO PRESTAÇÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 08/08/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2022 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2022 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2022 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2022 00:39 Decorrido prazo de F.C.ARCANJO PRESTAÇÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 11/05/2022 23:59:59. 
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                                            12/05/2022 00:37 Decorrido prazo de F.C.ARCANJO PRESTAÇÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 11/05/2022 23:59:59. 
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                                            27/04/2022 13:40 Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            26/04/2022 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2022 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2022 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 12:04 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/03/2022 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2022 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/03/2022 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 13:27 Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            19/12/2021 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2021 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2021 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2021 09:14 Audiência Conciliação não-realizada para 17/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            15/12/2021 10:49 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            09/12/2021 13:29 Juntada de mandado 
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                                            17/11/2021 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2021 13:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/11/2021 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2021 13:14 Audiência Conciliação redesignada para 17/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            17/11/2021 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2021 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2021 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2021 11:58 Audiência Conciliação designada para 18/11/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            17/06/2021 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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