TJCE - 3000087-02.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152522293
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000087-02.2025.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 152302498 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada por meio das vias SISBAJUD ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152522293
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06/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152522293
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28/04/2025 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2025 13:28
Determinada a citação de PAULO ROGERYO LOIOLA GUEDES - CPF: *17.***.*52-07 (EXECUTADO)
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25/01/2025 13:28
Denegada a prevenção
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24/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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