TJCE - 3000335-22.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 163133011
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163133011
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000335-22.2025.8.06.0010 AUTOR: RAFAEL DE SOUSA BRAIDE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se dos autos, ID. 163034716, que as partes chegaram, na audiência de conciliação, a uma composição e requereram sua homologação.
Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Para homologação de uma transação, devem ser observados os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
O deferimento do pedido é medida que se impõe.
Em caso de descumprimento do acordo em questão, poderá o prejudicado requerer o desarquivamento do feito para fins de execução forçada do ajuste.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não haverá expedição de alvará, tendo em vista que o acordo será pago através da emissão de voucher(s).
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
03/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163133011
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03/07/2025 10:30
Homologada a Transação
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02/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160465615
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16/06/2025 06:26
Confirmada a citação eletrônica
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16/06/2025 06:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160465615
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000335-22.2025.8.06.0010 AUTOR: RAFAEL DE SOUSA BRAIDE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JAIME CARLOS MONTEIRO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/07/2025 09:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 160465601.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160465615
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13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2025 10:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:58
Decorrido prazo de JAIME CARLOS MONTEIRO NETO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152217539
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000335-22.2025.8.06.0010 AUTOR: RAFAEL DE SOUSA BRAIDE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Ante a certidão de ID 140757826, intime-se o advogado da parte autora, JAIME CARLOS MONTEIRO NETO, para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152217539
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25/04/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152217539
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25/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 11:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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