TJCE - 0280013-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:17
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:36
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/05/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153077878
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07/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0280013-20.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RITA NUNES SILVEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc; RITA NUNES SILVEIRA DE OLIVEIRA e outros, requerentes devidamente qualificados nos autos, requereram a expedição de Alvará para recebimento de valores à titulo de licença especial referente ao espólio de DIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA. Os postulantes demonstraram legitimidade ad causam, a primeira, na qualidade de cônjuge do falecido (fl.08), e os demais filhos(fls.15/16,18,21/22,36/38,43/44,45,48 a 73), bem como, certidão de óbito do falecido (fl.12 ).
O presente feito foi recebido como Sobrepartilha e nomeada inventariante a meeira, Sra.
Rita Nunes Silveira de Oliveira.(fl.92).
Guias do ITCMD às fls.108 usque 119.
Desnecessária a intervenção do digno Representante do Ministério Público, face à inexistência de menores. ISTO POSTO, atendidas que se encontram as exigências legais, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a Sobrepartilha dos bens deixados por falecimento de DIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA. , cujo esboço de partilha encontra-se às fls. 94/95, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, com supedâneo no art. 654 do Código de Processo Civil/2015 e ressalvados os direitos de terceiros.
Custas de lei. observando-se as que já foram pagas às fl.91.
P.R.I., Intimação pessoal da Procuradoria Fiscal.
Havendo pedido de dispensa de prazo, fica de logo, deferido, em face dos herdeiros estarem representados pelo mesmo advogado.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas complementares, expeçam-se os alvarás que se fizerem necessários.
Em seguida, arquive-se o feito. FORTALEZA,02 de maio de 2025. ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153077878
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06/05/2025 15:27
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153077878
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05/05/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 20:50
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:28
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/04/2025 03:28
Mov. [20] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/03/2025 13:57
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/02/2025 13:20
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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17/02/2025 10:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01837440-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/02/2025 09:49
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30/01/2025 18:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2025 Data da Publicacao: 31/01/2025 Numero do Diario: 3475
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29/01/2025 01:41
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0029/2025 Teor do ato: Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Keller Matias Franco (OAB 13761/CE)
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22/01/2025 14:51
Mov. [14] - Mero expediente | Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada.
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09/01/2025 14:01
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/12/2024 16:52
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470255-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2024 16:45
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05/12/2024 18:36
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 06/12/2024 Numero do Diario: 3447
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04/12/2024 01:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0400/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.97/99. Advogados(s): Keller Matias Franco (OAB 13761/CE)
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26/11/2024 16:24
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.97/99.
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25/11/2024 12:15
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02443470-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2024 12:14
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20/11/2024 05:18
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/11/2024 10:42
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 09:51
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427369-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 09:26
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07/11/2024 17:04
Mov. [4] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/11/2024 17:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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