TJCE - 0161604-32.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:06
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DAYANA SOBREIRA DANTAS FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 83508147
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 83508147
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16/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Icó2ª Vara Cível da Comarca de Icó PROCESSO: 0161604-32.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANA ALINE TORQUATO NOGUEIRA JANUARIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANA SOBREIRA DANTAS FERREIRA - CE23322 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO MILITAR COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, formulada pelo ALINE TORQUATO NOGUEIRA JANUARIO e RHUAN TORQUATO NOGUEIRA JANUARIO em face do ESTADO DO CEARÁ. Extrai-se da petição inicial que os autores requerem que seja determinando o pagamento da gratificação criada pela lei estadual nº.15.114 de 16 de fevereiro de 2012 a parte autora desde o mês de fevereiro de 2012, bem como suas revisões anuais. Houve declínio da competência em favor do Juízo da Fazenda Pública da comarca de Icó, conforme Id. 48179555. No ID 71846786 a parte autora informa sobre a existência do processo nº 0014343-87.2017.8.06.0090, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Icó, com sentença transitada em julgado, acreditando que a demanda tenho sido redistribuída por 2 (duas) vezes, gerando também o presente processo. É o relatório.
Decido. A presente ação (autos nº 0161604-32.2017.8.06.0001) é idêntica a outra que tramita nesta 2ª Vara Cível (autos nº 0014343-87.2017.8.06.0090).
Ambas possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, porém, no último, já existe sentença com trânsito em julgado, encontrando-se os autos arquivados e baixados, conforme consulta processual no sistema SAJ. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada e, por conseguinte, a extinção deste feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada verificada, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
15/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83508147
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15/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 10:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2023 00:10
Decorrido prazo de DAYANA SOBREIRA DANTAS FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, devendo requerer o que entender de direito, conforme determinado em despacho constante no ID 48179559.
Icó/CE, 20 de março de 2023.
BEATRIZ CARLOS VIANA Supervisora de Unid Judiciária -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 15:28
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2022 14:10
Mov. [25] - Certidão emitida
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18/10/2022 21:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 14:07
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 12:53
Mov. [22] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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21/03/2022 11:54
Mov. [21] - Conclusão
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21/03/2022 11:54
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: 0013681-26.2017.8.06.0090 0047510-32.2016.8.06.0090 0047969-34.2016.8.06.0090 0000967-97.2018.8.06.0090 0001619-80.2019.8.06.0090 0001063-78.2019.8.06.0090 Competência concorrente
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21/03/2022 11:54
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: 0013681-26.2017.8.06.0090 0047510-32.2016.8.06.0090 0047969-34.2016.8.06.0090 0000967-97.2018.8.06.0090 0001619-80.2019.8.06.0090 0001063-78.2019.8.06.0090 Competência concorrente
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21/03/2022 11:06
Mov. [18] - Certidão emitida
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31/03/2021 10:37
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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26/05/2020 15:30
Mov. [16] - Conclusão
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26/05/2020 15:30
Mov. [15] - Conclusão
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26/05/2020 15:30
Mov. [14] - Processo recebido de outro Foro
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26/05/2020 15:30
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída
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26/05/2020 15:30
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência Concorrente
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29/09/2017 08:53
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: declinio de competencia Foro destino: Icó
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28/09/2017 17:46
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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28/09/2017 17:46
Mov. [9] - Documento
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28/09/2017 17:46
Mov. [8] - Documento
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28/09/2017 13:36
Mov. [7] - Certidão emitida
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25/09/2017 07:59
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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25/08/2017 10:43
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0690/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 1741 Página: 326/329
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23/08/2017 10:57
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2017 18:22
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2017 10:56
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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21/08/2017 10:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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