TJCE - 3000861-71.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 17:18
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/09/2023 17:17
Processo Desarquivado
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24/04/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:29
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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06/04/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000861-71.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FABIANA RODRIGUES NASCIMENTO Endereço: Fazenda Conceilão, 02, Leste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 Sentença Trata-se de ação de cobrança indevida com pedido de danos morais movida por Fabiana Rodrigues Nascimento em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de "Mora Cred Pess".
Pois bem.
Ocorre que tramita neste juizado os autos n. 3000860-86.2023.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 15:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:11
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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