TJCE - 0222419-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:28
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 04:30
Decorrido prazo de ERIC WESLEY SILVA DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152244834
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05/05/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0222419-48.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: JARLEYSON HENRIQUE FEIJAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, figurando como demandante e demandado, respectivamente, JARLEYSON HENRIQUE FEIJAO DE OLIVEIRA e ENEL S.A. Ao final do processo de conhecimento, restou determinado que a devedora pagaria à parte contrária o montante de R$ 27.581,50 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) revertidos em favor do credor e R$ 2.758,15 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos) a título de honorários advocatícios, dando ampla quitação a qualquer dívida entre as partes relacionada ao processo em questão. Em sede de cumprimento da sentença, o requerido prontamente peticionou nos autos informando o pagamento do supramencionado valor devido ao advogado da parte, trazendo aos autos os comprovantes da transação financeira realizada, conforme se depreende da petição e documento de IDs 152149806, 152149796 e 152149799. O credor, por sua vez concordou com a quantia paga e solicitou o levantamento do montante depositado, como se depreende das petições de IDs 152149798 e 152149784. É o que basta relatar.
Decido. Sem mais delongas, friso que diante da prova documental acostada, a qual atesta o pagamento do montante devido ao advogado da autora, bem como a ausência de objeção do advogado credor, podendo ser declarada como cumprida esta obrigação, posto que se trata de título judicial independente daquele conferido ao autor. Ao caso em liça, a extinção do feito pela satisfação da obrigação de pagar é a medida que se impõe. Assim, ante o exposto, e tudo mais que dos autos conta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, declaro satisfeito a obrigação da demandada em face do advogado da autora, bem como JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença; o que faço com esteio no art. 924, II do CPC, ficando assim resolvido o mérito no que se refere à obrigação de pagar. Sem custas e sem honorários em razão do cumprimento voluntário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, realizando ainda as devidas baixas. P.
R.
I. FORTALEZA, 25 de abril de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152244834
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02/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152244834
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30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:28
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/04/2025 17:05
Mov. [60] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 17:04
Mov. [59] - Encerrar análise
-
24/04/2025 11:31
Mov. [58] - Conclusão
-
24/04/2025 11:29
Mov. [57] - Trânsito em julgado | Em 28/03/2024 - fls. 198
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15/04/2025 10:54
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01887246-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/04/2025 10:45
-
15/04/2025 10:33
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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15/04/2025 10:33
Mov. [54] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2025 10:29
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
-
08/01/2025 10:25
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
13/12/2024 21:27
Mov. [51] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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13/12/2024 17:14
Mov. [50] - Mero expediente | Cls. Apelacao e Contrarrazoes apresentadas; portanto, remetam-se os autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o Art. 1.010, 3 do CPC. Exp. Nec.
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10/10/2024 09:40
Mov. [49] - Conclusão
-
09/10/2024 05:10
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365633-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/10/2024 14:58
-
16/09/2024 18:37
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
-
13/09/2024 01:44
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2024 21:12
Mov. [45] - Documento Analisado
-
30/08/2024 15:41
Mov. [44] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 15:12
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278673-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 14:51
-
22/08/2024 10:17
Mov. [42] - Conclusão
-
22/08/2024 05:49
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02271534-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/08/2024 17:54
-
31/07/2024 19:54
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 01:52
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 13:43
Mov. [38] - Documento Analisado
-
18/07/2024 15:15
Mov. [37] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 13:20
Mov. [36] - Concluso para Sentença
-
15/07/2024 14:46
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
09/07/2024 13:40
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179034-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 13:26
-
05/07/2024 21:01
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 01:55
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 17:42
Mov. [31] - Documento Analisado
-
19/06/2024 14:39
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2024 23:23
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2024 18:11
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02125475-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/06/2024 18:02
-
22/05/2024 22:01
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
-
21/05/2024 11:45
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 08:40
Mov. [25] - Documento Analisado
-
08/05/2024 16:54
Mov. [24] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao de fls. 88/109, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares arguidas (arts. 350 e 351 do CPC), prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios.
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08/05/2024 09:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040969-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/05/2024 08:59
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06/05/2024 16:04
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02036465-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 15:45
-
30/04/2024 09:37
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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29/04/2024 21:40
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 01:21
Mov. [18] - Documento Analisado
-
23/04/2024 22:23
Mov. [17] - Conclusão
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22/04/2024 17:17
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009176-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/04/2024 16:54
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22/04/2024 17:17
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0222419-48.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tarifa
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22/04/2024 17:17
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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19/04/2024 20:29
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 14:49
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/04/2024 14:48
Mov. [11] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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18/04/2024 14:45
Mov. [10] - Documento
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18/04/2024 01:52
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 17:42
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/074351-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2024 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
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17/04/2024 17:18
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 13:54
Mov. [6] - Conclusão
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10/04/2024 19:18
Mov. [5] - Conclusão
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10/04/2024 19:17
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01986065-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/04/2024 19:15
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09/04/2024 10:40
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando a declaracao de hipossuficiencia indicada pelo mesmo na propria exordia, devidamente assinada, a qual e documento imprescindivel para
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06/04/2024 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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06/04/2024 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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