TJCE - 0834469-09.2014.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149995399
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0834469-09.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: MARIA IOLANDA DA SILVA NOGUEIRA, MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA, DENIRA DE SOUZA COSTA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS LIMA, RAIMUNDO NONATO XAVIER DE ABREU REU: FEDERAL DE SEGUROS S A DECISÃO R.
H.
Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária em que são partes as pessoas acima nominadas.
Conforme narrativa inicial, a controvérsia cinge-se em analisar a existência de danos físicos dos imóveis financiados pelos autores, por meio do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, e que aderiram ao seguro habitacional.
Na contestação, dentre outros argumentos, a seguradora suscita a ocorrência da prescrição da pretensão. É o breve relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, afetou ao Tema 1.039 a discussão acerca da contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do SFH.
Veja-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURO HABITACIONAL.
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
CONTRATO QUITADO. 1.
Delimitação da controvérsia: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." 2.
Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 1.799.288/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.) Ademais, conforme acórdão publicado no dia 09/12/2019 no DJE, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitam no território nacional.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO FEITO até julgamento do Tema 1.039 do STJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 149995399
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30/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149995399
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09/04/2025 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:26
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/06/2016 14:25
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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05/10/2015 22:11
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2015 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/10/2015 12:28
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10407800-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/10/2015 11:30
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01/10/2015 11:19
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10402831-3 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 01/10/2015 10:20
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30/09/2015 10:56
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1977/2015 Data da Disponibilizacao: 29/09/2015 Data da Publicacao: 30/09/2015 Numero do Diario: 1298 Pagina: 234
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28/09/2015 08:31
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2015 16:20
Mov. [22] - Por decisão judicial | suspensao por 06 meses.
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25/09/2015 15:00
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2015 09:59
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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25/09/2015 09:59
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/09/2015 09:59
Mov. [18] - Ofício
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29/03/2015 15:41
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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11/03/2015 16:36
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10081990-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2015 16:07
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11/03/2015 15:07
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0162/2015 Data da Disponibilizacao: 06/03/2015 Data da Publicacao: 09/03/2015 Numero do Diario: 1161 Pagina: 261
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10/03/2015 16:48
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10079547-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/03/2015 15:29
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05/03/2015 09:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0162/2015 Teor do ato: R. H. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da contestacao e dos documentos que a instruem de pags. 93/203 .
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06/02/2015 18:21
Mov. [12] - Mero expediente | R. H. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da contestacao e dos documentos que a instruem de pags. 93/203 .
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14/01/2015 10:32
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
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14/01/2015 10:32
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
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12/01/2015 15:46
Mov. [9] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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26/11/2014 15:25
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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26/08/2014 18:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71497423-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2014 17:42
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31/07/2014 15:31
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/07/2014 15:30
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/07/2014 09:44
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/06/2014 16:29
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se da forma legal e solicitada (Via A.R.). Expediente necessario.
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27/01/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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27/01/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2014
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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