TJCE - 3003167-42.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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27/06/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 05:27
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 161371229
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161371229
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3003167-42.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA Requerido:
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA em desfavor de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em sede de audiência de conciliação (id. 159686090) as partes entabularam acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são autônomas, não havendo, aparentemente, qualquer vício na vontade das partes, dispondo sobre a forma de pagamento, honorários e custas.
A homologação do acordo é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO À luz do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no id. 159686090, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, extinguindo o feito, com resolução do mérito.
Sem custas.
Honorários na forma acordada.
Arquive-se, pois não há interesse recursal, ocorrendo o trânsito em julgado de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sobral, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
23/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161371229
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23/06/2025 11:29
Homologada a Transação
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22/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/06/2025 11:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2025. Documento: 158221305
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158221305
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03/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158221305
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03/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:05
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153112266
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09/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 3003167-42.2025.8.06.0167Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Abatimento proporcional do preço]AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSAREU: BANCO PAN S.A.
CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão do MM Juiz, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 09/06/2025, às 11:00 na Sala de Audiência, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl. 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4 - A parte, se desejar, poderá comparecer pessoalmente. O referido é verdade.
Dou fé. Sobral/CE, 5 de maio de 2025. Francisco Kauã de Oliveira Pereira Estagiário -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153112266
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08/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153112266
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08/05/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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28/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/04/2025 09:15
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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