TJCE - 0638079-20.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:49
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/06/2025 10:55
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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30/06/2025 10:55
Enviados autos digitais ao Arquivo
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30/06/2025 10:55
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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30/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 13:06
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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28/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
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28/06/2025 13:05
Transitado em Julgado
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28/06/2025 13:05
Transitado em Julgado
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28/06/2025 13:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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25/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:14
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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02/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 18:58
Decorrendo Prazo
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30/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638079-20.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Edmundo Gomes de Souza - Agravante: ZULEIKA MENDONÇA GOMES DE SOUZA - Agravado: ESPOLIO MARISTELA FERREIRA MARINHO E STELIO FERREIRA MARINHO - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 932, III, c/c o 1.007, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso por ser inadmissível em razão da sua deserção, ato em que determino seu arquivamento com baixa de meu acervo, uma vez decorridos os prazos legais.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data constante no sistema.
DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator - Advs: Vinícius Maia Lima (OAB: 13299/CE) -
29/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/05/2025 15:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/05/2025 09:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/05/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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27/05/2025 15:51
Expedição de Decisão.
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27/05/2025 15:51
Não Conhecimento de recurso
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15/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/05/2025 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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06/05/2025 13:23
Decorrendo Prazo
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06/05/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638079-20.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Edmundo Gomes de Souza - Agravante: ZULEIKA MENDONÇA GOMES DE SOUZA - Agravado: ESPOLIO MARISTELA FERREIRA MARINHO E STELIO FERREIRA MARINHO - Considerando que os Agravantes não procederam ao pagamento das custas processuais no prazo legal, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil, e que o processo segue com a pendência de quitação de referidas custas, determino o pagamento das custas processuais em dobro, conforme previsto no art. 1.007, §2º do CPC, tendo em vista a ausência de comprovação de regularidade do pagamento.
Fica a parte agravante intimada a efetuar o pagamento das custas em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, o que implicará no não conhecimento do recurso interposto.
Intime-se.
Fortaleza, data e hora constante no sistema.
DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator - Advs: Vinícius Maia Lima (OAB: 13299/CE) -
02/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/05/2025 13:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/05/2025 12:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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26/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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14/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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14/11/2024 07:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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