TJCE - 0239263-44.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 03:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: HANNA MELO ARAUJO (OAB 36122/CE) - Processo 0239263-44.2022.8.06.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Walbert Rocha Lima JuniorB0 - REQUERIDO: B1Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica LtdaB0 - Portanto, determino a expedição do Alvará, em relação ao depósito de fls. 458/459, em favor de: HANNA MELO ARAUJO, CPF: *06.***.*06-21, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 4647, CONTA POUPANÇA: 756908966-0, OPERAÇÃO: 013, no valor de R$ 1.596,68 (mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) a título de honorários advocatícios.
No que concerne ao restante do valor depositado, qual seja, R$ 15.966,82 (quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), determino a intimação do autor, para indicar uma conta de sua titularidade, no prazo de 5 dias.
Desse modo, DECLARO SATISFEITA a obrigação constituída neste processo e, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito.
Custas finais a ser recolhida em 5 dias, por quem de direito.
Com o recolhimento arquivem-se com baixa definitiva.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Publique-se e arquive-se com baixa definitiva. -
01/08/2025 06:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 13:06
Documento Analisado
-
28/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:06
Juntada de Petição
-
21/07/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:39
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:54
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:42
Juntada de Petição
-
18/06/2025 22:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 04:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/06/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Melo Araujo (OAB 36122/CE), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0239263-44.2022.8.06.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Requerente: Walbert Rocha Lima Junior - Requerido: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica Ltda - Vistos em inspeção.
INTIME-SE o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo mencionado.
Transcorrido o prazo, o executado tem 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.
Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, será expedido, desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, com fulcro no art. 523, §3º, do mesmo Código.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários -
17/06/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 08:02
Documento Analisado
-
13/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:43
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:26
Certificação de Processo Julgado
-
22/05/2025 11:26
Recebido Recurso Eletrônico
-
21/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
21/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/12/2023 10:52
Documento Analisado
-
07/12/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:05
Juntada de Petição
-
14/11/2023 19:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:05
Encerrar análise
-
13/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 04:28
Documento Analisado
-
10/11/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 09:45
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
05/09/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Petição
-
11/07/2023 20:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/07/2023 18:37
Documento Analisado
-
07/07/2023 19:45
Expedição de .
-
07/06/2023 09:36
Expedição de .
-
07/06/2023 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2023 15:20:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Vara.
-
06/06/2023 11:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:55
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:49
Decorrido prazo
-
28/07/2022 19:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/07/2022 10:29
Documento Analisado
-
25/07/2022 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2022 07:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 19:32
Juntada de Petição
-
18/07/2022 14:43
Encerrar documento - restrição
-
29/06/2022 20:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2022 12:58
Documento Analisado
-
22/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:27
Juntada de Petição
-
14/06/2022 20:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 13:54
Juntada de Petição
-
07/06/2022 16:07
deferimento
-
07/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 13:38
Encerrar análise
-
03/06/2022 16:19
Juntada de Petição
-
03/06/2022 15:30
Juntada de Petição
-
02/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 05:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:47
Juntada de Petição
-
30/05/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 19:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 19:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/05/2022 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2022 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 18:26
Juntada de Petição
-
23/05/2022 16:38
Conclusos
-
23/05/2022 16:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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