TJCE - 0200431-92.2023.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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10/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:18
Processo Reativado
-
27/05/2025 15:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0200431-92.2023.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francinete Lima da SilvaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando informações de cumprimento da obrigação de págs. 456/460, intime-se a parte demandante para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias. -
23/05/2025 08:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/05/2025 15:18
Expedição de .
-
21/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0200431-92.2023.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Bradesco S.A - Vistos, etc. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls. 299/306, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Senador Pompeu, 24 de abril de 2025.
Harbélia Sancho Teixeira Juíza de Direito -
28/04/2025 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:17
Juntada de Petição
-
12/03/2025 11:56
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:04
Decorrido prazo
-
27/08/2024 00:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/08/2024 15:47
Expedição de .
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 18:02
Expedição de Alvará.
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27/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:04
Juntada de Petição
-
16/05/2024 09:45
Transitado em Julgado
-
23/04/2024 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/04/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:58
Decorrido prazo
-
19/03/2024 01:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 14:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/03/2024 09:15
Expedição de .
-
15/03/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 11:23
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/03/2024 11:16
Expedição de .
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05/03/2024 10:33
Juntada de Petição
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Petição
-
01/03/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:24
Expedição de Carta.
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01/03/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:57
Encerrar análise
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01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:03
Juntada de Petição
-
29/02/2024 23:03
Juntada de Petição
-
27/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:25
Juntada de Petição
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15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 21:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2024 20:08
Juntada de Petição
-
09/02/2024 14:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição
-
18/01/2024 11:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2024 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/01/2024 15:44
Decisão de Saneamento e Organização
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12/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:43
Juntada de Petição
-
09/07/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 23:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:28
Expedição de .
-
27/06/2023 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/06/2023 10:05
Expedição de .
-
27/06/2023 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2023 09:45:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:08
Juntada de Petição
-
23/06/2023 13:45
Juntada de Petição
-
14/06/2023 17:50
Juntada de Petição
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13/06/2023 15:08
Juntada de Petição
-
12/06/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 23:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:19
Expedição de .
-
01/06/2023 14:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2023 14:42
Expedição de .
-
01/06/2023 13:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2023 10:00:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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31/05/2023 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:20
Conclusos
-
31/05/2023 10:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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