TJCE - 3000073-43.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162657979
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162657979
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-43.2023.8.06.0010 REQUERENTE: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REQUERIDO: FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MARCIO RAFAEL GAZZINEO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 155585669, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito o pedido de nulidade da citação do réu.
Exclua-se RUDA BEZERRA DE CARVALHO da qualidade de advogado do executado.
Prossigam-se os demais procedimentos executórios.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162657979
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21/05/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2024 20:27
Conclusos para decisão
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05/12/2024 05:07
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126984279
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126984279
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25/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126984279
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07/11/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89195072
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12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89195072
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89195072
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89195072
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000073-43.2023.8.06.0010 REQUERENTE: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REQUERIDO: FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição constante do ID de n. 87563720 e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, volte-me o processo concluso.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2024 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89195072
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10/07/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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02/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 20:02
Expedição de Ofício.
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17/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 02:01
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 23:31
Juntada de Certidão
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29/08/2023 23:31
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65301945
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301945
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-43.2023.8.06.0010 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA Prezado(a) Advogado(a) MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para requerer o que entender de direito. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. -
06/08/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-43.2023.8.06.0010 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA Prezado(a) Advogado(a) MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62888569.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para Condenar a parte promovida, FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA, ao pagamento do valor de R$ 1.346,31 (mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), incidindo juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do vencimento de cada parcela da dívida.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
26/06/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-43.2023.8.06.0010 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/05/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/2e6215 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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18/03/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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