TJCE - 0010481-03.2019.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 01/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 05:49
Decorrido prazo de INCORPAAM INCORPORADORA AGROPECUARIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162561971
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162561971
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0010481-03.2019.8.06.0167 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Embargante: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Embargada: EXECUTADO: INCORPAAM INCORPORADORA AGROPECUARIA LTDA DESPACHO R.
H.
Instadas a respeito das minutas de precatórios expedidas nos autos, o Município de Sobral (CE) e a Parte Exequente não apresentaram objeção (ID's 161346830 e 161456991). Assim, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 proceda à formalização dos precatórios expedidos e ao envio dos ofícios eletrônicos para pagamento pela Fazenda Púbica devedora, na forma das Resoluções nº 29/2020 e nº 01/2021 do Órgão Especial do TJCE e de suas atualizações.
Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 30 de junho de 2025 . ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162561971
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159681617
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159681617
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0010481-03.2019.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: INCORPAAM INCORPORADORA AGROPECUARIA LTDA DESPACHO R.
H.
Expedido o RPV/Precatório, intimem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, do integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme disposto no art. 3º, IV, a, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 9 de junho de 2025 ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
10/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159681617
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10/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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02/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 86204347
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0010481-03.2019.8.06.0167 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: INCORPAAM INCORPORADORA AGROPECUARIA LTDA SENTENÇA Vistos etc. Cogita-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado por JOÃO AURÉLIO PONTE DE PAULA PESSOA, OAB/CE15196B, e FRANCISCO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO, OAB/CE 13805 em desfavor do MUNICÍPIO DE SOBRAL, com o objetivo de satisfação de crédito no valor de R$ 30.073,23 (trinta mil, setecentos e três reais e vinte e três centavos).
Publicada a sentença (ID 78428974) em 26.01.2024, as partes foram devidamente intimadas.
O prazo para insurgência em face da referida sentença decorreu em 21.02.2024 para INCORPAAM INCORPORADORA AGROPECUARIA LTDA e em 11.03.2024 para o MUNICIPIO DE SOBRAL.
No dia 14.03.2023, JOÃO AURÉLIO PONTE DE PAULA PESSOA e FRANCISCO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO protocolaram o pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intimada a impugnar o cumprimento de sentença, o Município de Sobral deixou transcorrer o prazo (findo em 13.05.2024), vindo a se manifestar apenas em 15.03.2024 (ID 86099150).
Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia. 1.
DO TRÂNSITO EM JULGADO Observo ter havido esgotamento do prazo recursal da sentença (ID 78428974) no dia 11.03.2024, sendo esta a data do trânsito em julgado.
Todavia, não consta nos autos certidão neste sentido.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença no dia 11.03.2024. 2.
DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO Verifico a intempestividade da Impugnação ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, vez que protocolada em 15.05.2023, tendo decorrido o prazo para manifestação em 13.05.2024.
Em razão disto, DEIXO DE ANALISAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 86099150). 3.
DA COISA JULGADA Além do fator intempestividade, outro óbice à análise se faz presente: a intenção de alterar matéria já discutida, analisada, sentenciada e transitada em julgado fere o manto da coisa julgada formal, que envolve a decisão em um manto de indiscutibilidade e imutabilidade dentro do processo na qual foi proferida, conferindo verdadeira estabilidade endoprocessual. 4.
DA PONDERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Saliento que, ainda que fosse factível a análise da dita Impugnação, os argumentos apresentados pela Fazenda Pública carecem de força jurídica, vez que o balizamento do percentual conferido a título de honorários sucumbenciais atentou-se aos limites legais.
E mais.
O art. 85, §3º, inciso II, CPC, fala que o mínimo será de 8% e o máximo será de 10% para valores de condenação que variem entre 200 a 2000 salários mínimos.
Analisando os demais incisos, percebe-se que o legislador buscou equilibrar o reconhecimento do trabalho desempenhado pelo advogado, de um lado, e, de outro, o cuidado para evitar um enriquecimento desproporcional à causa e à atuação. prova disto é que quanto maior se apresenta a base de cálculo (valor da condenação), menor é a porcentagem da alíquota empregada.
Deste modo, verifico que o valor da causa nesta Execução Fiscal (R$ 300.732,33) beira o menor valor da base de cálculo estipulado no Código Processual Civil (R$ 200.000,00).
Justo, pois, que a alíquota seja mais próxima da máxima permitida no inciso (10%). Pelos motivos acima expostos, DEIXO DE ANALISAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 86099150) protocolado pela Fazenda Pública, em razão da intempestividade, art. 223, CPC, e visando assegurar a proteção à coisa julgada formal, art. 502, CPC. Assim sendo, impõe-se o DEFERIMENTO do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. P.
R.
I. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença no dia 11.03.2024.
Intimem-se as partes do teor dessa sentença.
Intime-se INCORPAAM INCORPORADORA AGROPECUARIA LTDA, JOÃO AURÉLIO PONTE DE PAULA PESSOA, OAB/CE15196B, e FRANCISCO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO, OAB/CE 13805, para que apresentem dados bancários para expedição dos PRECATÓRIOS devidos. Núcleo de Justiça 4.0, 28 de abril de 2024 . ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 86204347
-
30/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86204347
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30/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 20:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:45
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2024 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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12/03/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 11/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:55
Decorrido prazo de INCORPAAM INCORPORADORA AGROPECUARIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/01/2024. Documento: 78428974
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78428974
-
24/01/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78428974
-
24/01/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 22:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 06:39
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2022 18:45
Mov. [42] - Conclusão
-
14/07/2022 15:57
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
03/06/2022 11:26
Mov. [40] - Processo recebido de outro Foro
-
03/06/2022 11:26
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Dependência: Portaria N° 847/2022 - TJCE. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0011548-03.2019.8.06.0167)
-
03/06/2022 11:26
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída
-
02/06/2022 20:15
Mov. [37] - Remessa a outro Foro: Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 de março de 2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
30/05/2022 10:54
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 10:06
Mov. [35] - Ofício
-
08/04/2022 10:09
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/04/2022 10:09
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2022 15:44
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01810200-1 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 04/04/2022 15:21
-
28/02/2022 08:13
Mov. [31] - Certidão emitida
-
24/02/2022 00:45
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/02/2022 10:34
Mov. [29] - Certidão emitida
-
27/01/2022 15:41
Mov. [28] - Certidão emitida: CERTIFICO que, na data infra, faço vista dos presentes autos à Procuradoria da Fazenda exequente. O referido é verdade. Dou fé.
-
21/01/2022 07:41
Mov. [27] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade ofertada às páginas 52/83, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessários.
-
20/09/2021 14:53
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
20/09/2021 14:53
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
15/09/2021 11:33
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00324502-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 15/09/2021 11:06
-
09/09/2021 05:43
Mov. [23] - Certidão emitida
-
09/09/2021 05:43
Mov. [22] - Documento
-
09/09/2021 05:42
Mov. [21] - Documento
-
05/09/2021 19:27
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2021/012363-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Alencar Pereira da Luz
-
10/06/2021 14:09
Mov. [19] - Certidão emitida
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10/06/2021 14:09
Mov. [18] - Documento
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01/06/2021 18:59
Mov. [17] - Apensado: Apensado ao processo 0011548-03.2019.8.06.0167 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-
17/05/2021 17:03
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 15:59
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2021/005754-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2021 Local: Oficial de justiça - MÁRCIA GUIMARÃES SIDRIM
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19/02/2021 12:51
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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19/02/2021 12:01
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00303857-3 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 19/02/2021 11:34
-
04/02/2021 08:24
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diante da tentativa frustrada de citação por carta, expeça-se mandado de citação. Expedientes necessários.
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09/11/2020 10:59
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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09/11/2020 10:58
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço estes autos CONCLUSOS ao MM Juiz de Direito.
-
09/11/2020 10:57
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/10/2020 14:16
Mov. [8] - Correspondência devolvida outros motivos: AR recebido em Secretaria. Encaminhado para digitalização e juntada aos autos.
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21/08/2020 08:22
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em vista do longo prazo já transcorrido desde a remessa da carta de citação aos Correios, providencie a Secretaria a localização e a juntada do respectivo aviso de recepção. Expedientes necessários.
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20/08/2020 19:51
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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14/02/2020 10:18
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO que a(s) carta(s) de fls. 25 foi(ram) enviada(s), VIA CORREIOS, registrada(s) sob o(s) número(s) de AR's: BI714821637BR. O referido é verdade. Dou fé.
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11/02/2020 13:39
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2020 15:15
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2019 12:22
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
11/10/2019 12:22
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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