TJCE - 0200432-22.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170382926
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170382926
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0200432-22.2022.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILDES CARVALHO DE SOUZAREU: EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Vistos em autoinspeção, nos termos da Portaria 08/2025.
Advogados(a) a ser Intimados(a): Dr. EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO.
Dr. FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Dr. JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO De ordem do Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, o MM.
Juíz de Direito em respondência da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE, fica o advogado / as partes acima mencionados(a), INTIMADO(S) do ATO ORDINATÓRIO de ID 170380633 da Audiência de Instrução para o dia 22/10/2025, às 11h:00min, a qual se realizará em sua modalidade exclusivamente presencial, salvo disposição expressa desse Juízo em sentido contrário. AQUIRAZ/CE, 25 de agosto de 2025.
ANTÔNIA JAQUELINE DE OLIVEIRA ALVESEstagiaria de direito FRANCISCA DORALICE SILVEIRA SILVA MACHADO Á Disposição -
25/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170382926
-
25/08/2025 09:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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25/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 02:55
Decorrido prazo de EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167042177
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167042177
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31/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0200432-22.2022.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILDES CARVALHO DE SOUZA REU: EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA/DJE Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO e EDMILDES CARVALHO DE SOUZA, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho cujo documento repousa no ID nº 164732331, para juntar o rol de testemunhas, caso não o tenha feito, em 15 dias.
AQUIRAZ/CE, 30 de julho de 2025. IVANA MARIA GOMES CRUZ Diretora de Secretaria -
30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167042177
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11/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 04:58
Decorrido prazo de JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 138440717
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 0200432-22.2022.8.06.0034 [Cessão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação] Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO - CE41585 Advogado do(a) REU: JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO - CE26009-A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Edmildes Carvalho de Souza em face de Evandro Moises Ferreira Filho na qual alega ter adquirido um imóvel situado no lugar Pau Pombo, Tapera, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, de Maria Araújo de Almeida, com quem firmou contrato de compra e venda registrado no Cartório de Notas da Comarca de Pindoretama/CE.
A autora afirma que realizou a compra do imóvel e iniciou a construção no terreno.
No entanto, em 13 de fevereiro de 2021, a obra foi demolida por ordem do réu.
No dia seguinte, a autora encontrou uma cerca sobrepondo a área de seu imóvel.
Alega que a conduta do réu configura esbulho possessório e requer a reintegração de posse do imóvel.
O réu, devidamente citado, apresentou contestação (ID 112836127), afirmando que é o legítimo proprietário do imóvel, tendo adquirido o terreno de Ephifanio Lopes de Almeida e Maria Araújo de Almeida, conforme contrato de compra e venda e procuração pública.
O réu juntou diversos documentos, incluindo boletins de ocorrência, fotos e declarações que, segundo ele, comprovam sua posse e propriedade do imóvel.
Decisão ID 112836125 indeferiu a tutela de urgência e determinou a intimação da parte autora para apresentar réplica.
Intimada, a parte promovente quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
Passa-se a realizar o saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
A questão central da lide é a disputa pela posse do imóvel situado no lugar Pau Pombo, Tapera, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, com base em alegações de esbulho possessório por parte do réu.
Os pontos controvertidos são: a alegação da autora de que adquiriu o imóvel de Maria Araújo de Almeida e iniciou a construção no terreno; a demolição da obra por ordem do réu em 13 de fevereiro de 2021; a colocação de uma cerca pelo réu sobrepondo a área do imóvel da autora; a alegação do réu de que é o legítimo proprietário do imóvel, tendo adquirido o terreno de Maria Araújo de Almeida; a validade e autenticidade dos documentos apresentados por ambas as partes.
A causa não possui peculiaridade apta a ensejar a inversão do ônus da prova, devendo seguir a regra do art. 373, I e II do CPC, em que caberá a parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito e a parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Diante dos pontos controvertidos delimitados e a distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda, no prazo de 15 dias.
Ainda, reconheço erro material, de ofício, da decisão ID 112836125, para que o trecho a seguir: "Da análise dos autos, verifico que a parte autora teria visualizado o suposto esbulho possessório em fevereiro de 2024, mas apenas ajuizou a presente ação em abril de 2022" passe a ser lido da seguinte forma: "Da análise dos autos, verifico que a parte autora teria visualizado o suposto esbulho possessório em fevereiro de 2021, mas apenas ajuizou a presente ação em abril de 2022".
Expedientes necessários.
Aquiraz, data da assinatura no sistema.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 138440717
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08/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138440717
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15/03/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 22:28
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 19:28
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0994/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
-
15/10/2024 02:19
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0994/2024 Teor do ato: Recebidos nesta data. Intime-se a parte requerente, para apresentar replica a contestacao de pags. 203/206, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Adv
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16/07/2024 12:35
Mov. [46] - Mero expediente | Recebidos nesta data. Intime-se a parte requerente, para apresentar replica a contestacao de pags. 203/206, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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11/07/2024 16:06
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 01:22
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807033-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/07/2024 01:02
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14/06/2024 22:18
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0629/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:21
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 15:46
Mov. [41] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 13:32
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2023 15:14
Mov. [39] - Certidão emitida
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05/09/2023 14:55
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808619-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2023 14:42
-
05/09/2023 14:55
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808618-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2023 14:40
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05/09/2023 14:26
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 18:41
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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30/08/2023 14:56
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808442-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2023 14:41
-
30/08/2023 14:56
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808441-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2023 14:38
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30/08/2023 13:10
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808436-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:59
-
30/08/2023 13:09
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808433-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:45
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30/08/2023 13:09
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808432-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2023 12:44
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30/08/2023 13:09
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808431-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:41
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30/08/2023 13:09
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808430-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2023 12:39
-
30/08/2023 12:36
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808429-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:29
-
30/08/2023 12:36
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808427-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:28
-
30/08/2023 12:36
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808426-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:27
-
30/08/2023 12:36
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808425-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:26
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30/08/2023 12:36
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808424-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:23
-
30/08/2023 12:36
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808423-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 12:22
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30/08/2023 12:03
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808418-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 11:41
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30/08/2023 12:02
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808417-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 11:37
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30/08/2023 12:01
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808416-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2023 11:29
-
30/08/2023 12:01
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808415-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2023 11:23
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25/08/2023 11:02
Mov. [17] - Certidão emitida
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25/08/2023 11:01
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/07/2023 16:02
Mov. [15] - Documento
-
05/07/2023 15:53
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
03/07/2023 21:56
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0688/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
-
30/06/2023 13:24
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 13:23
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2022 09:36
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 13:15
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 17:46
Mov. [8] - Audiência Designada | Justificacao Previa Data: 30/08/2023 Hora 15:01 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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09/11/2022 12:05
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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18/04/2022 19:08
Mov. [6] - Mero expediente | Recebidos nesta data, Designe-se audiencia de justificacao previa. Expedientes necessarios.
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12/04/2022 16:07
Mov. [5] - Conclusão
-
12/04/2022 16:02
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01803590-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 15:46
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05/04/2022 19:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 12:32
Mov. [2] - Conclusão
-
01/04/2022 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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