TJCE - 0013476-07.2019.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163474832
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163474832
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0013476-07.2019.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA, SEVERINO PAULO SOBRINHO REQUERIDO: OPTICA CRISTA COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Acerca do petitório de ID 163090310, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de direito respondendo - 
                                            
07/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163474832
 - 
                                            
04/07/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2025 16:19
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160111158
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160111158
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0013476-07.2019.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA, SEVERINO PAULO SOBRINHO REQUERIDO: OPTICA CRISTA COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alvitrado por SEVERINO PAULO SOBRINHO em face de ÓTICA DO TRABALHADOR DO BRASIL, ambos qualificados na exordial. 2.
Intimado(a) para realizar o pagamento voluntário do débito exequendo, a parte executada efetuou o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, e requereu o parcelamento da quantia remanescente (ID 125983522). 3.
Instado a se manifestar, o exequente concordou com o parcelamento do saldo remanescente, e procedeu com a atualização do débito até o dia 31/05/2023, totalizando o valor de R$ 8.810,18 (oito mil, oitocentos e dez reais e dezoito centavos), em 6 parcelas de R$ 1.038,99 (ID 125983628). 4.
A parte executada efetuou o pagamento das parcelas mensais e sucessivas com base no valor desatualizado de R$ 7.084,69, com a juntada dos respectivos comprovantes (IDs 125983630, 125983634, 125983643, 125983648, 125983650 e 125983654). 5.
A parte exequente, por sua vez, pugnou pelo levantamento dos valores depositados, com indicação dos dados bancários para transferência (ID 125983657). 6.
Este Juízo determinou a expedição de alvará de levantamento dos valores incontroversos depositados judicialmente, no montante de R$ 7.084,71 (sete mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).
Outrossim, o executado foi intimado para se manifestar sobre o valor remanescente que o(a) exequente entende devido, com atualização do cálculo até o dia 31/05/2023 (ID 125983663). 7.
Instado a se manifestar, o executado requereu o reconhecimento da quitação integral do débito e a extinção do cumprimento de sentença, tendo em vista que o exequente pleiteou o valor de R$ 8.810,18, mas, na petição inicial, ele próprio apurou o débito em R$ 7.084,69.
Ademais, afirmou que esse montante foi integralmente adimplido, o que teria sido expressamente reconhecido pelo exequente (ID 125983657). 8.
Vieram-me os autos conclusos.
EIS O RELATO.
DECIDO. 9.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o exequente atualizou o valor do débito no mesmo petitório que concordou com o parcelamento do saldo remanescente, bem como requereu a intimação do executado para se manifestar a respeito da atualização do cálculo (ID 125983628).
O executado, por sua vez, apresentou o comprovante de pagamento da primeira parcela do valor remanescente desatualizado, reiterando o pedido de seu deferimento, haja vista a concordância da parte promovente, não se manifestando acerca da atualização do cálculo realizada pelo exequente (ID 125983631).
Ademais, constata-se que o executado se limitou a apresentar o comprovante de pagamento das demais parcelas, conquanto o exequente, reiteradamente, informou que os pagamentos estavam sendo realizados com base no valor desatualizado do débito exequendo.
Dessa forma, conforme trazido pelo executado no petitório de ID 125983522, o artigo 523 do Código de Processo Civil, que normatiza o cumprimento de sentença, em nenhum momento assegura que o executado está livre dos juros e da correção monetária caso efetue o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, mas que tão somente estará liberado da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento).
Acerca do tema, colaciono o entendimento dos pretórios.
TJGO - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDICADO NA PLANILHA ATÉ A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO.
I .
O artigo 523 do CPC, que disciplina sobre a fase do cumprimento de sentença, não assegura que o executado está livre dos juros de mora e da correção monetária caso efetue o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Consoante entendimento jurisprudencial, a atualização do débito deve ser efetivada conforme os parâmetros determinados na sentença até a data da realização do depósito do valor incontroverso pelo devedor.
III .
Havendo a quitação parcial do débito executado, deve a execução retomar seu prosseguimento quanto ao valor faltante.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO - 1ª Camara Cível - AC 0069439-60.2016.8.09.0051 - Rel. Átila Naves Amaral - P. 01/09/2022).
TJGO - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
DÉBITO QUITADO SEM ATUALIZAÇÃO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
AUSENTES MULTA E HONORÁRIOS.
PAGAMENTO EFETUADO DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO . 1.
O artigo 523 do CPC, que normatiza o cumprimento de sentença, em nenhum momento assegura que o executado está livre dos juros de mora e da correção monetária caso efetue o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, mas que tão somente estará liberado da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) cada um. 2.
O débito exequendo deve ser atualizado até o efetivo pagamento, que, no caso em estudo, se deu em data posterior a apuração do saldo remanescente .
Hipótese em que o depósito foi realizado sem o cômputo de juros de mora e da correção monetária incidentes no período compreendido entre a última apuração do montante devido e a data do efetivo pagamento. 3.
Não há se falar na multa e nos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, haja vista que a executada/apelada pagou, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação, o valor previsto na planilha apresentada pela própria exequente/apelante . 4.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (DESTAQUEI) (TJGO - 3ª Câmara Cível - AC 04028721620158090051 - Rel.
Gerson Santana Cintra - P. 04/08/2022). 10.
Destarte, os valores depositados tomaram como base a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente em data anterior ao efetivo pagamento, sem observar a atualização monetária e os juros moratórios correspondentes ao período decorrido entre a elaboração da planilha e o depósito.
Assim, a obrigação não se encontra integralmente satisfeita, devendo o cumprimento de sentença prosseguir quanto à diferença devida, decorrente da ausência de atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. 11.
Ante do exposto, reconheço a quitação parcial da obrigação executada. 12.
Com efeito, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente no prazo de 10 (dez) dias. 13.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito - 
                                            
12/06/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160111158
 - 
                                            
11/06/2025 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2025 05:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 144260690
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 144260690
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0013476-07.2019.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA, SEVERINO PAULO SOBRINHO REQUERIDO: OPTICA CRISTA COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte executada para se manifestar sobre o valor remanescente que o(a) exequente entende devido, com atualização do cálculo até o dia 31/05/2023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância e consequente complementação do valor do débito exequendo.
Caucaia/CE, 30 de março de 2025.
Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria - 
                                            
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 144260690
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 144260690
 - 
                                            
06/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144260690
 - 
                                            
06/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144260690
 - 
                                            
28/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 09:25
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
18/11/2024 11:28
Mov. [111] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/11/2024 16:35
Mov. [110] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/10/2024 19:41
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3412
 - 
                                            
11/10/2024 02:25
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/08/2024 10:01
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/05/2024 05:19
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01816972-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/05/2024 14:12
 - 
                                            
23/01/2024 08:50
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
23/01/2024 05:35
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01801980-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 23/01/2024 00:02
 - 
                                            
05/12/2023 09:28
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
05/12/2023 05:19
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01846106-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/12/2023 15:35
 - 
                                            
15/11/2023 23:02
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01843666-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/11/2023 22:38
 - 
                                            
09/11/2023 16:04
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01843013-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/11/2023 15:48
 - 
                                            
06/10/2023 15:06
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
05/10/2023 21:51
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01838534-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/10/2023 21:08
 - 
                                            
27/09/2023 14:20
Mov. [97] - Conclusão
 - 
                                            
15/09/2023 05:56
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01835478-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 14/09/2023 23:10
 - 
                                            
08/09/2023 17:47
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01834567-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 17:11
 - 
                                            
21/08/2023 12:41
Mov. [94] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/08/2023 17:24
Mov. [93] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/08/2023 12:12
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
16/08/2023 12:12
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
11/08/2023 07:14
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01830623-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 10/08/2023 23:13
 - 
                                            
09/08/2023 11:49
Mov. [89] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 133/135, bem como para informar a operacao da conta bancaria, para fins de expedicao de alvara judicial no sistema SAE- Sistema de
 - 
                                            
31/07/2023 23:01
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01828833-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/07/2023 22:44
 - 
                                            
31/07/2023 14:52
Mov. [87] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
24/07/2023 14:53
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01827620-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 24/07/2023 14:48
 - 
                                            
21/07/2023 20:06
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01827439-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/07/2023 19:38
 - 
                                            
13/06/2023 14:43
Mov. [84] - Conclusão
 - 
                                            
13/06/2023 00:38
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
 - 
                                            
06/06/2023 02:23
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0198/2023 Teor do ato: Acerca da peticao e documentos de fls. 106/118, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marlise Fagundes Aurelio (OAB 40098/CE)
 - 
                                            
04/06/2023 17:10
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01820209-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 04/06/2023 16:46
 - 
                                            
02/06/2023 17:06
Mov. [80] - Mero expediente | Acerca da peticao e documentos de fls. 106/118, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
 - 
                                            
02/06/2023 15:48
Mov. [79] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
01/06/2023 17:12
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01820006-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/06/2023 16:45
 - 
                                            
19/05/2023 10:57
Mov. [77] - Reativação | pedido de cumprimento de sentenca.
 - 
                                            
05/05/2023 15:55
Mov. [76] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetida, por via postal, a carta de pg. 104. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
18/04/2023 11:56
Mov. [75] - Expedição de Carta
 - 
                                            
25/03/2023 16:47
Mov. [74] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
01/03/2023 17:53
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/02/2023 14:22
Mov. [72] - Conclusão
 - 
                                            
20/02/2023 05:25
Mov. [71] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/02/2023 17:13
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01804342-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/02/2023 16:52
 - 
                                            
08/02/2023 20:26
Mov. [69] - Certidão emitida
 - 
                                            
08/02/2023 20:24
Mov. [68] - Trânsito em julgado
 - 
                                            
07/02/2023 14:54
Mov. [67] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
06/02/2023 15:45
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/02/2023 15:08
Mov. [65] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que NAO foram recolhidas as custas processuais, conforme determinado na sentenca de pgs. 78/86. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
02/02/2023 11:02
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
08/12/2022 21:42
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0802/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
 - 
                                            
08/12/2022 21:30
Mov. [62] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetida, por via postal, a carta de pg. 88. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
07/12/2022 02:19
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/12/2022 18:03
Mov. [60] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/12/2022 12:55
Mov. [59] - Certidão emitida
 - 
                                            
06/12/2022 12:39
Mov. [58] - Informação
 - 
                                            
30/11/2022 10:38
Mov. [57] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/11/2022 15:17
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0789/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
 - 
                                            
25/11/2022 11:53
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0789/2022 Teor do ato: Aguarde-se a prolacao de sentenca. Advogados(s): Marlise Fagundes Aurelio (OAB 40098/CE)
 - 
                                            
25/11/2022 09:51
Mov. [54] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, acerca do despacho de pg. 74, foi encaminhada para publicacao no Dje, nesta data. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
16/08/2022 09:33
Mov. [53] - Mero expediente | Aguarde-se a prolacao de sentenca.
 - 
                                            
16/08/2022 09:28
Mov. [52] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/05/2022 21:59
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0459/2022 Data da Publicacao: 17/05/2022 Numero do Diario: 2844
 - 
                                            
13/05/2022 09:40
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/05/2022 09:38
Mov. [49] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao ato ordinatorio de fl. 70, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
02/02/2022 18:51
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/07/2021 15:09
Mov. [47] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
08/04/2021 22:32
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0107/2021 Data da Publicacao: 09/04/2021 Numero do Diario: 2585
 - 
                                            
07/04/2021 02:09
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/04/2021 00:08
Mov. [44] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fl. 64, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
17/03/2021 15:50
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00308696-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/03/2021 15:26
 - 
                                            
15/02/2021 18:01
Mov. [42] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/11/2020 17:50
Mov. [41] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para o promovido apresentar contestacao e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
21/07/2020 16:04
Mov. [40] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/07/2020 15:47
Mov. [39] - Processo transferido de Vara | 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia
 - 
                                            
21/07/2020 15:47
Mov. [38] - Conclusão
 - 
                                            
21/07/2020 15:47
Mov. [37] - Transferência de Processo - Saída | 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia
 - 
                                            
21/07/2020 11:57
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
21/07/2020 11:33
Mov. [35] - Processo transferido de Vara | CEJUSC - Caucaia
 - 
                                            
21/07/2020 11:33
Mov. [34] - Transferência de Processo - Saída | CEJUSC - Caucaia
 - 
                                            
14/07/2020 12:53
Mov. [33] - Documento
 - 
                                            
22/06/2020 13:21
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
22/06/2020 11:59
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
18/05/2020 15:29
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO, que nesta data foi remetido via postal as cartas de audiencia de fls.54/55. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
23/04/2020 18:41
Mov. [29] - Expedição de Carta
 - 
                                            
23/04/2020 18:40
Mov. [28] - Expedição de Carta
 - 
                                            
22/04/2020 20:14
Mov. [27] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/04/2020 15:24
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/04/2020 00:16
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
06/04/2020 18:12
Mov. [24] - Processo transferido de Vara | 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia
 - 
                                            
06/04/2020 18:12
Mov. [23] - Transferência de Processo - Saída | 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia
 - 
                                            
06/04/2020 18:06
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/04/2020 17:44
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/07/2020 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Nao Realizada
 - 
                                            
03/04/2020 16:06
Mov. [20] - Processo transferido de Vara | CEJUSC - Caucaia
 - 
                                            
03/04/2020 16:06
Mov. [19] - Transferência de Processo - Saída | CEJUSC - Caucaia
 - 
                                            
25/03/2020 13:51
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/03/2020 13:41
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
16/03/2020 13:33
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
24/02/2020 10:28
Mov. [15] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/02/2020 14:25
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO,que nesta data remeti via postal as cartas de audiencia de fls.44 e 45,com os numeros de rastreio AR218712925BO e AR218712948BO. O referido e verdade .Dou fe.
 - 
                                            
13/02/2020 13:49
Mov. [13] - Expedição de Carta
 - 
                                            
13/02/2020 13:49
Mov. [12] - Expedição de Carta
 - 
                                            
13/02/2020 11:59
Mov. [11] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/02/2020 11:55
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/01/2020 14:44
Mov. [9] - Processo transferido de Vara | 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia
 - 
                                            
20/01/2020 14:44
Mov. [8] - Transferência de Processo - Saída | 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia
 - 
                                            
20/01/2020 14:37
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/01/2020 14:27
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/03/2020 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Cancelada
 - 
                                            
16/01/2020 07:56
Mov. [5] - Processo transferido de Vara | CEJUSC - Caucaia
 - 
                                            
16/01/2020 07:56
Mov. [4] - Transferência de Processo - Saída | CEJUSC - Caucaia
 - 
                                            
14/01/2020 10:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/12/2019 19:00
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
06/12/2019 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000590-32.2025.8.06.0122
Severino Tome de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cintia Santana de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2025 16:47
Processo nº 3000642-22.2025.8.06.0221
Edificio Victoria Park
Maria da Conceicao Carcara
Advogado: Rossana Wellyn Carvalho Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2025 11:13
Processo nº 0203988-45.2024.8.06.0298
Jonas Olivindo do Nascimento
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 11:33
Processo nº 0203988-45.2024.8.06.0298
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Jonas Olivindo do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 10:41
Processo nº 0200258-84.2022.8.06.0075
Gabriel Sousa da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Adriana Maria de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 15:05