TJCE - 3000010-90.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169992787
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169992787
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04/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169992787
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21/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 159260940
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 159260940
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06/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159260940
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05/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 03:10
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152586656
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3000010-90.2025.8.06.0222 DESPACHO O condomínio autor requereu a declaração de nulidade da sentença que homologou o acordo apresentado.
Segundo o promovente, o acordo foi realizado pela firma de advocacia contratada pela síndica anterior.
Os documentos juntados demonstram que a Sra.
Monalisa de Oliveira Alves foi destituída do cargo de síndica em 19/06/2024, mas a presente ação foi protocolada em 03/01/2025.
Percebe-se que os advogados habilitados na procuração realmente tinham poderes para celebrar acordo de tal tipo, visto que a procuração foi assinada pela síndica durante seu mandato regular, em 07/03/2023.
Contudo, o mandato da síndica iniciou-se em 01/2023 e perdurou até 06/2024, quando o síndico passou a ser o Sr.
Marcos Gleuson Forencio Teixeira.
Logo, em 06/2024, os advogado habilitados na procuração de Id 131605369 deixaram de ter poderes.
Verifico que os novos advogados habilitados solicitam apenas a anulação do acordo homologado, mas requerem o aproveitamento da inicial, que também foi protocolada por patrono sem poderes.
Diante do exposto: 1) Intime-se a parte promovida e o advogado que protocolou a inicial e o assinou o acordo, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - OAB DF59045, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as condições nas quais foi efetuado o acordo, a fim de ser analisada a boa-fé.
A executada deve informar e comprovar se estão sendo pagas as parcelas do acordo e qual o destinatário. 2) Intime-se o condomínio exequente, na pessoa de seus novos patronos constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documento pessoal do síndico, bem como manifeste-se sobre os pagamentos do acordo, pois, em tese, as parcelas são pagas diretamente ao condomínio. 3) Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição de Id 141107998.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152586656
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10/05/2025 04:16
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152586656
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09/05/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152586656
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152586656
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29/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152586656
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29/04/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:59
Processo Desarquivado
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21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133616248
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133616248
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30/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:38
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133616248
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30/01/2025 11:18
Homologada a Transação
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21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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