TJCE - 3000711-81.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:00
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/05/2025 10:46
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153494165
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000711-81.2025.8.06.0115 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V Requerido: REU: JOAO IVAN DE ARAUJO O art. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao(a) Magistrado(a), guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153494165
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09/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153494165
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09/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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