TJCE - 3003430-74.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 17:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164087609 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164087608 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164087609 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164087608 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003430-74.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: ANA ALICE CISNE COSTAEndereço: Rua do Triângulo, 52, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-103 Requerido: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 04/09/2025 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 04/09/2025 14:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYzMDczNjAtYTI0Yy00NzQzLTkxMWEtYWI5Y2JiYTRjYzUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Sobral - CE, 8 de julho de 2025.
 
 Eu, LARA MARIA BRITO DOURADO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz
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                                            08/07/2025 15:20 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2025 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164087609 
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                                            08/07/2025 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164087608 
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                                            08/07/2025 11:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/07/2025 15:54 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            07/07/2025 14:58 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            07/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162876362 
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                                            07/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 162876362 
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                                            04/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162876362 
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                                            04/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162876362 
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                                            03/07/2025 23:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162876362 
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                                            03/07/2025 23:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162876362 
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                                            03/07/2025 23:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 16:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 14:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2025 20:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155489668 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155489666 
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                                            22/05/2025 11:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155489668 
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155489666 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003430-74.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: ANA ALICE CISNE COSTAEndereço: Rua do Triângulo, 52, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-103 Requerido: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 21/07/2025 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 21/07/2025 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFiMmZiZTAtMWMzYi00ZTgzLWE4NzMtMGFjNjk5MThhYWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Sobral - CE, 21 de maio de 2025.
 
 Eu, LARA MARIA BRITO DOURADO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz
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                                            21/05/2025 16:58 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            21/05/2025 16:58 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 09:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155489668 
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                                            21/05/2025 09:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155489666 
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                                            21/05/2025 09:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/05/2025 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154990493 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 154990493 
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                                            20/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154990493 
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                                            20/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154990493 
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                                            19/05/2025 19:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154990493 
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                                            19/05/2025 19:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154990493 
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                                            19/05/2025 19:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/05/2025 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 10:32 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            13/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154111092 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003430-74.2025.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: ANA ALICE CISNE COSTAEndereço: Rua do Triângulo, 52, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-103REQUERIDO(A)(S):Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040DATA DA AUDIÊNCIA: 21/07/2025 15:00VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
 
 JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
 
 CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 DECISÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Versam os autos sobre reclamação proposta em face da ENEL, em que se formula requerimento de TUTELA DE URGÊNCIA consistente no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora. Verifico que as alegações formuladas na reclamação se revestem de plausibilidade, dando conta que houve mudança de local do medidor, cuja solicitação ocorreu em 14/03/2025, estando a requerente sem o fornecimento de energia desde a alteração ocorrida, fatos não impugnados pela ré, embora intimada para se manifestar sobre o pedido (id.152660736). Portanto, entendo presente o caráter urgente da situação narrada, havendo real risco à requerente, já que a autora se encontra sem o serviço essencial de energia desde o mês 04/2025 e a ré não trouxe até o momento fatos plausíveis para justificar a ausência do fornecimento de energia na unidade da autora, já que a mesma solicitou apenas a troca do local do medidor. O provimento urgente pretendido,
 
 por outro lado, tem caráter reversível (CPC 300 § 3º), cuidando-se, como se vê, de mera imposição de obrigação de fazer, que pode ser revogada a qualquer tempo. Estão presentes, portanto, os três requisitos da tutela provisória de urgência, quais sejam, (a) a probabilidade de direito, (b) o risco ao resultado útil do processo (CPC 300 caput) e (c) a necessária reversibilidade do provimento (CPC 300 § 3º). Posto isso, defiro o requerimento de tutela provisória para determinar que a empresa reclamada restabeleça o fornecimento de energia na unidade consumidora da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento. Notifique-se pela via mais rápida possível, para cumprimento da decisão antecipatória. Intime-se.
 
 Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154111092 
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                                            12/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154111092 
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                                            09/05/2025 10:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154111092 
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                                            09/05/2025 10:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154111092 
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                                            09/05/2025 10:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/05/2025 10:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/05/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 05:27 Decorrido prazo de Enel em 08/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 15:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/04/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:26 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            29/04/2025 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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